quarta-feira, 10 de agosto de 2011

QUANDO A AÇÃO DE GUARDA NÃO É MOTIVADA PELO AMOR E SIM PELO RANCOR:

Uma realidade comum a atuação do Conselho Tutelar são as brigas e disputas  entre pais e mães divorciados, onde as crianças são "objeto" da disputa ou se tornam alvo dela . É claro que briga de casal a princípio não é caso de Conselho Tutelar, pois o interesse do Conselho Tutelar é somente o bem estar e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
No entanto recebemos muitas  denuncias  de ex maridos ou  ex esposas que alegam  que o guardião da criança pratica maus tratos, negligência, violência e até alienação parental. Isso  é mais comum do se pensa!
 Cabe ao Conselho Tutelar averiguar todas estas denuncias, algumas delas têm mesmo procedência, mas outras são claramente uma estratégia de quem está pedindo revisão de pensão ou  a guarda da criança. Neste caso o pior de tudo é que esses pais esquecem que  a criança  é sujeito de direitos  e não objeto. Neste tipo de conflito são os filhos os grandes prejudicados, pois se tornam vítima de uma violência maior. Alguém já pensou o que se passa na cabeça da criança que se vê no meio da disputa? Filhos maiores normalmente presenciaram o rompimento do relacionamento dos pais e aí tiveram que reaprender a vida, se refazer como filhos, reorganizar seus valores familiares. De repente estão novamente diante de um conflito que parece não ter fim. A situação mais intolerável é quando uma das partes deixa aflorar seu ódio e rancor pelo outro, expressando claramente que não é o interesse do filho que está em foco.
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente a guarda será concedida ou revogada pela autoridade judiciária mediante ato judicial. Então é bom lembrar que a decisão sobre a guarda não é atribuição do  Conselho Tutelar e sim do Juiz.  Também é necessário diferenciar guarda, tutela e adoção. Algumas pessoas pensam que toda guarda é definitiva e nem sempre é assim e mesmo que seja se houver comprovadamente uma situação de maus tratos e negligência a guarda pode ser  mudada. 
Então quando o Conselho Tutelar recebe este tipo de denuncia e constata a veracidade poderá  aconselhar e advertir o pai, guardião ou tutor ou ainda encaminhar a denuncia ao Ministério Público, isso depende da gravidade da situação e da possibilidade ou não de mudança. Algumas vezes o que a família precisa é de ajuda psicológica, assistencial ou outra e então o Conselho requisita estes serviços.
Mas em alguns casos a criança poderá sim ser afastada do convívio familiar pelo Conselho Tutelar. Isto será feito em situações extremas e em caráter emergencial e o fato será imediatamente comunicado ao Ministério Público.  São situações onde a criança está em  risco iminente.  Já o acolhimento institucional só será feito quando todos os recursos se esgotarem no sentido de manter a convivência familiar e quando não houver nenhum parente que possa assumir a guarda da criança.
Daí a importância do bom senso e da imparcialidade na atuação do conselheiro tutelar. O olhar de todo conselheiro deve estar focado na criança e seus direitos, pois toda decisão deve favorecer a criança e não uma parte ou outra.
Isso lembra uma história bíblica que relata a disputa de duas mulheres pela guarda de um bebê, pois o filho de uma delas havia morrido e inconformada a mulher declarava que seu filho era o que estava vivo. O litígio foi trazido diante do sábio rei Salomão. Ao ouvir o relato das duas mulheres cada qual se dizendo mãe da criança, o rei  declarou uma sentença inusitada, ordenou que a criança fosse cortada ao meio e cada mulher ficaria com  metade da criança. A verdadeira mãe imediatamente decidiu que a outra mulher podia ficar com a criança implorando que não fosse cortada ao meio. O rei então declarou que a mulher que entregou a criança à outra livrando-a da morte era a verdadeira mãe e ela é quem deveria cuidar  da  criança.
Somente os  pais  que amam de verdade aos filhos são capazes de colocar o bem estar da criança acima de seus interesses próprios. Podemos dizer que  esses são os verdadeiros pais.  Toda ação de guarda deve ser motivada pelo amor à criança e não pelos rancores do passado. Os conflitos entre adultos  precisam ser superados por ambas as partes e quando isso não é possível pelo menos  há de  se pensar no bem estar da criança e o quanto o conflito pode prejudicá-la e até se constituir em violência psicológica.
                                                                     

                                            Por:  Eliana Alencar de Oliveira


"
Paz e harmonia: eis a verdadeira riqueza de uma família."
                                                        Benjamim Franklin





  ENTRE O AMOR E A RAZÃO






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