sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Trabalho Infantil

Trabalho infantil é uma vergonha não só nacional, mas é  mundial! Os adultos precisam se conscientizar que são responsáveis pelas crianças e que eles precisam cuidar, educar e sustentar seus filhos. 
Criança tem que brincar, cantar, estudar, sorrir, comer, dormir....ser feliz!
O trabalho infantil rouba a infância, os sonhos, a educação e o futuro.
Toda a sociedade deve repudiar e combater o trabalho e a exploração infantil.

CRIANÇA NÃO TRABALHA. CRIANÇA DÁ TRABALHO!


Apresentação do grupo Palavra Cantada para promover o movimento contra o trabalho infantil. Composição: Arnaldo Antunes/ Paulo Tatit
Letra:

Lápis, caderno, chiclete, pião
Sol, bicicleta, skate, calção
Esconderijo, avião, correria, tambor, gritaria, jardim, confusão
Bola, pelúcia, merenda, crayon
Banho de rio, banho de mar, pula cela, bombom
Tanque de areia, gnomo, sereia, pirata, baleia, manteiga no pão

Criança não trabalha, criança dá trabalho
Criança não trabalha...

Giz, merthiolate, band-aid, sabão
Tênis, cadarço, almofada, colchão
Quebra-cabeça, boneca, peteca, botão, pega-pega, papel, papelão

1, 2 feijão com arroz
3, 4 feijão no prato
5, 6 tudo outra vez..





quarta-feira, 10 de agosto de 2011

QUANDO A AÇÃO DE GUARDA NÃO É MOTIVADA PELO AMOR E SIM PELO RANCOR:

Uma realidade comum a atuação do Conselho Tutelar são as brigas e disputas  entre pais e mães divorciados, onde as crianças são "objeto" da disputa ou se tornam alvo dela . É claro que briga de casal a princípio não é caso de Conselho Tutelar, pois o interesse do Conselho Tutelar é somente o bem estar e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
No entanto recebemos muitas  denuncias  de ex maridos ou  ex esposas que alegam  que o guardião da criança pratica maus tratos, negligência, violência e até alienação parental. Isso  é mais comum do se pensa!
 Cabe ao Conselho Tutelar averiguar todas estas denuncias, algumas delas têm mesmo procedência, mas outras são claramente uma estratégia de quem está pedindo revisão de pensão ou  a guarda da criança. Neste caso o pior de tudo é que esses pais esquecem que  a criança  é sujeito de direitos  e não objeto. Neste tipo de conflito são os filhos os grandes prejudicados, pois se tornam vítima de uma violência maior. Alguém já pensou o que se passa na cabeça da criança que se vê no meio da disputa? Filhos maiores normalmente presenciaram o rompimento do relacionamento dos pais e aí tiveram que reaprender a vida, se refazer como filhos, reorganizar seus valores familiares. De repente estão novamente diante de um conflito que parece não ter fim. A situação mais intolerável é quando uma das partes deixa aflorar seu ódio e rancor pelo outro, expressando claramente que não é o interesse do filho que está em foco.
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente a guarda será concedida ou revogada pela autoridade judiciária mediante ato judicial. Então é bom lembrar que a decisão sobre a guarda não é atribuição do  Conselho Tutelar e sim do Juiz.  Também é necessário diferenciar guarda, tutela e adoção. Algumas pessoas pensam que toda guarda é definitiva e nem sempre é assim e mesmo que seja se houver comprovadamente uma situação de maus tratos e negligência a guarda pode ser  mudada. 
Então quando o Conselho Tutelar recebe este tipo de denuncia e constata a veracidade poderá  aconselhar e advertir o pai, guardião ou tutor ou ainda encaminhar a denuncia ao Ministério Público, isso depende da gravidade da situação e da possibilidade ou não de mudança. Algumas vezes o que a família precisa é de ajuda psicológica, assistencial ou outra e então o Conselho requisita estes serviços.
Mas em alguns casos a criança poderá sim ser afastada do convívio familiar pelo Conselho Tutelar. Isto será feito em situações extremas e em caráter emergencial e o fato será imediatamente comunicado ao Ministério Público.  São situações onde a criança está em  risco iminente.  Já o acolhimento institucional só será feito quando todos os recursos se esgotarem no sentido de manter a convivência familiar e quando não houver nenhum parente que possa assumir a guarda da criança.
Daí a importância do bom senso e da imparcialidade na atuação do conselheiro tutelar. O olhar de todo conselheiro deve estar focado na criança e seus direitos, pois toda decisão deve favorecer a criança e não uma parte ou outra.
Isso lembra uma história bíblica que relata a disputa de duas mulheres pela guarda de um bebê, pois o filho de uma delas havia morrido e inconformada a mulher declarava que seu filho era o que estava vivo. O litígio foi trazido diante do sábio rei Salomão. Ao ouvir o relato das duas mulheres cada qual se dizendo mãe da criança, o rei  declarou uma sentença inusitada, ordenou que a criança fosse cortada ao meio e cada mulher ficaria com  metade da criança. A verdadeira mãe imediatamente decidiu que a outra mulher podia ficar com a criança implorando que não fosse cortada ao meio. O rei então declarou que a mulher que entregou a criança à outra livrando-a da morte era a verdadeira mãe e ela é quem deveria cuidar  da  criança.
Somente os  pais  que amam de verdade aos filhos são capazes de colocar o bem estar da criança acima de seus interesses próprios. Podemos dizer que  esses são os verdadeiros pais.  Toda ação de guarda deve ser motivada pelo amor à criança e não pelos rancores do passado. Os conflitos entre adultos  precisam ser superados por ambas as partes e quando isso não é possível pelo menos  há de  se pensar no bem estar da criança e o quanto o conflito pode prejudicá-la e até se constituir em violência psicológica.
                                                                     

                                            Por:  Eliana Alencar de Oliveira


"
Paz e harmonia: eis a verdadeira riqueza de uma família."
                                                        Benjamim Franklin





  ENTRE O AMOR E A RAZÃO






sábado, 6 de agosto de 2011









Ceats divulga quadro comparativo das resoluções que determinam normas de constituição dos Conselhos


O Centro de Empreendedorismo e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (Ceats/FIA) elaborou um quadro comparativo apontando as principais mudanças trazidas pela resolução 139, que atualmente regulamenta a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no País.


A resolução 139 entrou em vigor em março deste ano e atualizou a resolução 75, publicada pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em outubro de 2001 com o mesmo objetivo. De acordo com o levantamento, o novo normativo desenvolve pontos importantes como critérios para a elegibilidade dos conselheiros, orientações para o atendimento dos casos e a obrigatoriedade de acesso aos registros dos Conselhos.


Mas, ainda segundo os especialistas que prepararam o quadro, há pontos importantes que não foram tratados. A nova resolução, por exemplo, ainda não deixa claro a quem cabe apurar irregularidades e impor medidas disciplinares em casos de infração administrativa ou contravenção penal do conselheiro tutelar. Outra questão não abordada é o que fazer em situações em que não há suplentes para os conselheiros.


De qualquer modo, o comparativo comprova que a nova regulamentação traz avanços para a área e registra claramente na resolução o que antes dependia da interpretação de seu texto.




Leia mais:




Nova resolução do Conanda fortalece um dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos

Resolução 139 determina condições básicas para a constituição dos conselhos tutelares, como  previsões orçamentárias para investir em sua infra-estrutura, capacitar e remunerar conselheiros


Do Portal Pró-MeninoAline Scarso
“O que temos é uma nova visão de Conselho Tutelar. Não queremos mais conselhos de faz-de-conta”. É assim que Maristela Cizeske, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), descreve o conteúdo da Resolução 139 da instituição, publicada no último dia 17 de março, que estabeleceu novos parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos tutelares no Brasil. Em elaboração desde 2007, a nova resolução determina as condicionantes básicas para a formação dos conselhos, com a previsão de recursos financeiros para o investimento em infra-estrutura, capacitação e remuneração dos conselheiros.
De acordo com dados da pesquisa “Conhecendo a Realidade”, realizada em 2006 pelo Centro de Empreendedorismo e Administração do Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) a pedido da Secretaria de Direitos Humanos, 10% dos municípios brasileiros não tinham sequer um conselho tutelar constituído àquela época. A pesquisa ainda evidenciou as péssimas condições nos conselhos tutelares já existentes. À época, 12% não tinham espaço permanente para atuar, 15% não possuíam sequer mobília como mesas e cadeiras, 37% não contavam com telefone fixo e 61% não dispunham de transporte para o deslocamento dos conselheiros até o local das denúncias.
“A pesquisa nos deu um aparato de como estava a situação dos conselhos tutelares no Brasil, ou seja, precária. Evidenciou uma decadência do Sistema de Garantia dos Direitos nos municípios e a dificuldade do gestor público em garantir o que é básico para o Sistema, que é o Conselho Tutelar”, aponta Maristela.
Prover recursos para fortalecer o SGDCA
Dentre os avanços estabelecidos pela nova resolução, certamente o artigo 4º é um dos mais comemorados pelos atores do Sistema de Garantia dos Direitos, pois explicita que o poder público municipal deve destinar recursos de seu orçamento anual para a instalação e bom funcionamento de pelo menos um Conselho Tutelar em seu território ou um a cada 100 mil habitantes, caso sua população seja maior que isso. Isso quer dizer que desde a alocação física até o pagamento dos trabalhadores, o orçamento do conselho tutelar deve estar previsto no orçamento do município. Pela resolução anterior, a lei orçamentária municipal deveria “em programas de trabalhos específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar”.
“Muitas vezes, o Sistema é engolido porque o prefeito diz que não tem recursos. Daí não tem um guarda para o conselho, não tem um carro com motorista. Com essa nova resolução, esperamos que o poder público municipal entenda que o orçamento precisa ser revisto. Precisa também entender que crianças e adolescentes são prioridades absolutas do Estado. Nesse sentido, a resolução não traz grandes novidades, mas reforça o que a Constituição e o ECA já prevêem”, destaca Maristela.
A destinação de recursos via orçamento municipal vai facilitar o funcionamento do órgão de forma ininterrupta, conforme exige o documento. De acordo com Maristela, “hoje muitas vezes os conselheiros tutelares atendem apenas em alguns dias da semana, como se a violação dos direitos não ocorresse todos os dias”. Já a partir dessa resolução, o atendimento deve ser ininterrupto, com esquema de plantões à noite, nos feriados e finais de semana.
A resolução também prevê uma remuneração fixa para o conselheiro tutelar e sua formação contínua para a qualificação do seu trabalho. “A administração direta precisa ter uma previsão orçamentária para todo o equipamento, inclusive para a capacitação, de acordo com a realidade local, e não apenas retirar recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência”, explica Maristela. Segundo a pesquisa “Conhecendo a Realidade”, em 2006, nenhum dos conselheiros de 32% dos conselhos tutelares do País havia recebido capacitação.
A partir de agora, a cada eleição, além de apresentar o comprovante de ensino fundamental, o candidato a conselheiro tutelar poderá ainda ter que fazer uma prova de conhecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, de caráter eliminatório, para concorrer à função. Maristela destaca que tais mudanças que devem contribuir com a eleição de mais pessoas que tenham vivência junto ao Sistema de Garantia.
Perspectivas
A Resolução 139 deve contribuir para efetivar o que já está previsto no ECA, ou seja, o fortalecimento do Conselho Tutelar para desjudicializar e agilizar o atendimento a crianças e adolescentes. “Para isso, os conselhos tutelares têm a obrigação de solicitar o que é necessário, como a alocação de recursos, que tipo de formação precisam, etc. E os conselhos de direitos têm a obrigação de deliberar”, afirma Maristela.
“Precisamos divulgar essa resolução para que não se criem conselhos tutelares ao acaso”, alerta a conselheira. “Os conselhos de direitos municipais precisam dispor de resoluções adjuntas, baseadas em estudos de casos, para ordenar o funcionamento dos órgãos na realidade local”. De acordo com o Conanda, é preciso estar atento aos bairros de maior vulnerabilidade e de maior população infanto-juvenil para a instalação dos equipamentos.
“O ECA chama tudo isso de promover o direito. Os conselhos tutelares precisam entender que eles são a grande fortaleza do Sistema de Garantia. Por isso, precisam de eficiência, clareza, responsabilidade e segurança. E os conselheiros, de capacitação e formação.”


Fonte: Portal Pró-menino




















18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual

O projeto Direito de Crescer surgiu de uma parceria entre Conselho Tutelar de Itupeva, Associação de Moradores de Bairro, CMDCA, Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores. Tem o objetivo de promover ações de combate e prevenção  ao Abuso e à Exploração Sexual contra crianças e adolescentes na nossa cidade.  Para isso uma série de atividades estão programadas neste ano de 2011.
 Entre essas atividades, no mês de Março o Projeto proporcionou um curso  sobre o tema para capacitar  profissionais da área de saúde, segurança, educação entre outros profissionais que tiveram a oportunidade de se instrumentalizar melhor para futuras abordagens a casos de violência dessa espécie e também se tornaram multiplicadores para dar palestras de conscientização e combate ao abuso e exploração. Essa palestras serão realizadas à partir do próximo semestre do ano.
Para o dia 18 de Maio está prevista a realização de um fórum com palestras e apresentação do trabalho desenvolvido pela rede municipal  de garantia dos direitos da criança e adolescente.
E ainda no dia 21 de Maio faremos uma passeata pela cidade, com panfletagem sobre o tema.
 




sábado, 30 de julho de 2011

Vida profissional e maternidade: um dilema da mulher moderna.

Uma das grandes preocupações das mães que trabalham fora  é em relação aos filhos. Será que o fato das mulheres  ficarem ausentes de casa por grande período de tempo enquanto se dedicam à vida profissional pode trazer implicações ao comportamento dos filhos?  A verdade é que durante muito tempo mulheres bem sucedidas em suas carreiras tiveram que conviver  com essa culpa ou pelo menos com a dúvida, assim viveram divididas entre a busca de dignidade para sua família através de sua contribuição financeira e a educação e cuidado com os filhos. O principal fator que reforça esse dilema é o tempo para conviver com os filhos e educá-los.   Embora a quantidade de tempo para conviver com a família seja realmente reduzida pela jornada de trabalho da mãe, isso não implica na qualidade desse convívio. Da  mesma forma,  passar o dia todo em casa, nem sempre significa dedicação aos filhos. Por isso é necessário aproveitar cada segundo para dialogar com os filhos, brincar juntos, conhecer o desenvolvimento deles na escola, falar sobre suas amizades e pessoas novas que tenham conhecido. E é assim que a educação acontece! Naturalmente no dia a dia, através do diálogo, durante o tempo que a família fica junto, independente se são doze horas ou uma hora.   Tudo é uma questão de valores familiares e desses valores é que não se deve abrir mão. A mãe tem que saber que nem a vovó que cuida do neto, nem a titia que cuida do sobrinho, nem  a auxiliar de desenvolvimento infantil da creche ou  a professora da escola,  podem substituir o papel dela como mãe. Embora todas essas pessoas são fundamentais para educação e desenvolvimento dos filhos e devem ser vistas sempre como aliadas à missão da maternidade.

 Mas as mamães que  se dedicam aos filhos pequenos e à vida profissional simultaneamente podem ficar tranquilas! Novas pesquisas apontam que as crianças cujas mães trabalham fora se saem bem.



Confiram o texto postado  por Erí Campos em seu blog:        http://blogdoericampos.blogspot.com/



Morar com os filhos e dividir o sustento da casa é o cenário ideal para meninos e meninas


fonte: New York Times



Trabalhar fora não impõe danos sociais ou emocionais significativos para as crianças mais novas, segundo um novo estudo britânico. As conclusões vêm das informações compiladas pelo UK Millenium Cohort Study. Ele também revelou que as crianças se saem melhor quando pai e mãe trabalham fora e moram ambos junto com os filhos.

"Alguns estudos têm sugerido que trabalhar ou não no primeiro ano de vida de uma criança pode ser particularmente importante para o desenvolvimento dela mais tarde", observou Anne McMunn, a principal pesquisadora, em um boletim do Economic and Social Research Council, que financiou a pesquisa. "Neste estudo nós não vimos qualquer evidência de uma influência prejudicial sobre o comportamento da criança a longo prazo".
Os resultados do estudo sugerem que as mães que trabalham são diferentes das mães em tempo integral em vários níveis. Por exemplo, Anne observou que mães com um emprego remunerado são mais propensas a serem mais qualificadas academicamente, mais ricas e menos deprimidas.
As formas de influência de uma mãe que trabalha fora sobre o desenvolvimento de seus filhos estão mais ligadas ao gênero da prole. As meninas parecem ser mais afetadas pelos padrões de trabalho da mãe que os meninos.
Na observação de dificuldades comportamentais por volta dos cinco anos, os meninos se saíram melhor que as meninas nas famílias em que só o pai trabalhava fora, com a mãe presente em tempo integral dentro de casa.
No cenário oposto, quando apenas a mãe era o arrimo da família (comparado a famílias com renda composta), as meninas apresentaram resultados melhores.
No entanto, o estudo reforçou as evidências anteriores de que problemas comportamentais por volta dos cinco anos aparecem com mais frequência nas famílias em que ambos os pais estão desempregados, ou nos lares de mães solteiras.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

18 de Maio dia nacional de combate ao Abuso e Exploração Sexual

Dia 18 de Maio
dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual
 A data de 18/05, foi instituída pela lei federal 9970/00 em alusão a um dos mais hediondos crimes ocorridos no país, a morte da garota Araceli Cabrera Crespo.
Em 1973, nesse dia, em Vitoria/ES, Araceli foi raptada, drogada, e estuprada por rapazes  de classe media  dessa cidade. Apesar de hediondo, o crime ficou impune, devido à influencia das famílias dos acusados.
Desde a instituição da data pelo Congresso Nacional, a sociedade civil e o movimento organizado promovem atos públicos para lembrá-la, estimular e encorajar as pessoas a denunciarem esse e outros tipos de violência, além de lutar pela implantação de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento ao fenômeno
Essas atividades são importantes porque é preciso romper o código de silencio que cerca essa situação, construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, o que constitui em nova forma de violação às suas vitimas.

Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
O que é?
É a situação em que a criança e/ou adolescente é usado no prazer sexual de uma pessoa mais velha, ou seja, é qualquer ação de interesse sexual, consumado ou não. Que uma pessoa mais velha tenha contra uma menina ou menino.

Exploração Sexual Comercial
O que é?
A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo dinheiro ou pela troca de favores
Como Identificar os Abusos e exploração?
 A criança ou adolescente que está sendo vítima de abuso ou exploração sexual pode apresentar alguns comportamentos que sinalizem o que está acontecendo, tais como: transtorno de sono, pesadelo e insônia; isolamento social e depressão; falta de confiança em adultos; baixo rendimento escolar; hiper excitação sexual, masturbação compulsiva; lesão ou dor genital; perda de apetite, obesidade ou mudança de hábito alimentar; aversão a contato físico; comportamento auto-destrutivo (auto-mutilação) exposição do corpo; horário de circulação nos locais públicos; abordagem de  adultos; doenças sexualmente transmissíveis; medo de aproximação de adultos que possam identificá-las; negação da condição de explorada.

As Conseqüências  do abuso e exploração:
Doenças sexualmente transmissíveis; uso de drogas e álcool; hiperatividade e ansiedade exagerada; sentimento de baixa estima; comportamento rebelde; distúrbios de conduta: fuga de casa, mentiras, roubos; ausência escolar freqüente; comportamento sexual inapropriado para sua idade. Como atitudes sedutoras em relação a adulto, promiscuidade e promiscuidade e prostituição, distúrbios alimentares; idéias e tentativas de suicídio; gestação e aborto inseguro; gravidez precoce; transtornos orgânicos e/ou psíquicos; mutilações; morte; transformação de situação de exploração em profissional do sexo; encurtamento de expectativa de vida; envolvimento de redes de tráfico e criminalidade; perda de valores de respeito e dignidade humana;

Prevenção da violência Sexual:
A melhor forma de combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a Prevenção. Profissionais de saúde, psicólogos, advogados, professores, pais e a sociedade em geral devem buscar a promoção de um trabalho mais amplo e profundo, que é o trabalho preventivo por meio da orientação sexual precoce. A escola e a família devem ser responsáveis por este papel.

DENUNCIE
 Todas as pessoas que desconfiem ou saibam que uma menina ou menino esteja sendo abusado(a) tem o deve de ajudá-lo(a) a sair dessa situação. Por essa razão, Denunciar é um meio de combater e  de proteger!

LIGUE 100
 Esse número é o Disque Denúncia, Não é preciso de identificar. Este é um serviço sob responsabilidade da Secretaria Especial  de  Direitos  Humanos da  Presidência  da  República.

OUTROS ÓRGÃOS ONDE DENUNCIAR EM ITUPEVA:
Conselho Tutelar         4591  3422
Del. de Polícia            4591  11 01                  
Min.  Público              4521  17 61
Guarda  Municipal      153
Polícia Militar              190

em  Itupeva...
Em 2009 a Delegacia de Polícia de Itupeva registrou 9 casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes na cidade. Em 2010 foram 24 casos registrados. Um aumento espantoso que requer medidas imediatas de prevenção e combate.
Contamos com a participação de toda sociedade para que as ações preventivas ocorram dentro do município de Itupeva, por isso neste ano de 2011, está acontecendo um Projeto de combate ao abuso e exploração sexual contra criança e adolescente, denominado Direito de Crescer, visando a proteção com dignidade. A partir de reuniões  que antecederam  a criação do projeto foi criada  a Lei Municipal nº 1.844 de 15 de Abril de 2011, que institui no calendário municipal a “Semana de Combate a Pedofilia”. O Projeto é uma parceria entre Instituições como: Associação de Moradores de Bairro, CMDCA, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal, AGMI e outros. Já foi  realizado um curso de Capacitação para diversos profissionais das áreas de: saúde, segurança, educação, assistência social entre outras. E ainda foram previstas outras ações  como Fórum, passeata, palestras, Etc. A Participação de toda Comunidade é muito importante na garantia do direito da criança e do adolescente.


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Violência contra crianças e adolescentes

A violência contra crianças e adolescentes pode ser apresentada basicamente de quatro formas:

Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Negligência e maus tratos

Na literatura norte americana todos estes tipos de violência são chamados de abuso. No Brasil são classificados como violência.
A Constituição Federal em seu artigo 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais à crianças e adolescentes e colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A sociedade tem ainda o dever de prevenir a violência.

Violência Física
 Falar de violência, infelizmente é falar de algo que está ligado à nossa historicidade e a nossa cultura e  é este o ponto principal a ser abordado para alcançar êxito na prevenção à violência.
É claro que de modo geral rejeitamos a violência e a dificuldade está  muitas vezes em reconhece-la como tal quando a mesma ocorre no seio familiar.

Para alguns o ECA é o grande vilão, a lei que veio  para tirar a autoridade dos pais! Será que é isso mesmo?

Bem, em relação a violência física vamos entender o que a lei já dizia. O código penal  em seu artigo 129 desde 1940 já dizia que lesão corporal é crime. O ECA apenas transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direito, ou seja a partir do ECA as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos reconhecidos e os mesmos podem ser reivindicados.
É tudo muito simples, a nossa cultura entendia que é crime agredir fisicamente a adultos, mas não entendia com o mesmo peso quando a violência era contra crianças ou adolescentes.
A violência ainda é covardemente justificada como recurso utilizado para educar filhos. Debaixo deste tipo de opressão é que muitas crianças chegam ao hospital com lesões graves ou ainda são vítimas do pacto de silêncio imposto pela família e sociedade e nem sequer chegam a ser socorridas.

Negligência e maus tratos
Sobre maus tratos. A legislação penal em seu artigo 136 diz:

Art. 136:
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa

O conceito de Negligência está ligado aquilo que deveria ser feito, mas não é. A negligência ocorre quando os responsáveis  pelas necessidades básicas  deixam de cumprir suas obrigações, expondo quem está sob seus cuidados à falta. Ou seja a negligência acontece pela omissão.
Ainda no código penal em seus artigos 244 e 246, a legislação fala  sobre o crime de  abandono material e intelectual.

 Ao que parece poderíamos dizer que enquanto a questão dos maus tratos  está mais ligada à ação, a negligência está mais  ligada à omissão.


Violência Psicológica
Todo ato  humilhante, vexatório, depreciativo capaz de abalar  a saúde emocional, mental de um indivíduo é  considerado  violência psicológica. Também é  muito comum a ocorrência deste tipo de violência no âmbito familiar e existem casos que nem a própria vítima se dá conta da gravidade da  agressão sofrida. Um dos principais instrumentos deste tipo de violência é a fala, pois através de palavras a violência psicológica é praticada quando a linguagem é usada em comentários maldosos, chantagens, ameaças, xingamentos, apelidos depreciativos e até em brincadeiras de mal gosto,  causando assim sofrimento mental.

Quanto a violência psicológica a Lei nº 9455/97 (lei da tortura) diz:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

A mesma lei diz que a pena aumenta quando é cometida contra crianças e adolescentes.
 A violência psicológica diminui a competência da criança. Os xingamentos podem ser considerados como violência psicológica e tortura. Dizer a uma criança:" Você é burra",  "você não aprende" ou denegrir sua auto imagem expondo suas limitações ou particularidades, pode causar traumas e comportamentos irreversíveis. Precisamos enxergar a gravidade da violência psicológica e tratá-la de forma adequada rejeitando esta prática e educando para a prevenção.

Violência Sexual
Crianças e adolescentes segundo a lei não são prostitutos; são prostituidos. Ou seja são explorados sexualmente ainda que se encontrem em situação de prostituição. Isto é exploração sexual segundo o artigo 244 do ECA .
 Outro crime é a satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes. Através de praitcar o ato ou obrigar a criança a presenciar alguém praticando  para satisfazer-se ou satisfazer a outrem.
A violência sexual decorrente da prática com a criança ou adolescente caracteriza-se como estupro de vulnerável. Para o  Art 217 código penal e lei nº 12015/09 estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.


Para todo o tipo de Violência a lei prevê punição, mas não temos que pensar a lei somente pelo viés  da punição e sim pelo viés da mudança cultural que ela propõe, pois ao dizer a sociedade que determinado padrão de comportamento é crime, a lei não quer apenas punir, mas evitar a ocorrência, a réplica de tal padrão.

Esta é  a grande contribuição do próprio ECA na nossa sociedade e é também seu maior desafio. Mudar a mentalidade de uma população que convive com a violência desde a mais tenra idade e mostrar que é possível amar, educar e disciplinar sem constranger, oprimir, envergonhar e machucar.



                                                                          Por: Eliana Alencar de Oliveira





quinta-feira, 14 de abril de 2011

CRIANÇA VÊ... CRIANÇA FAZ!!



Conselho Tutelar de Itupeva e o Bullying

Bullying é um dos assuntos mais preocupantes nos dias atuais, ainda mais diante do massacre cruel que aconteceu no Rio de Janeiro. Nos últimos dias temos experimentado um crescente interesse pelo assunto.
 No Conselho Tutelar de Itupeva, o numero de pessoas buscando informação  e  trazendo situações a este respeito tem aumentado. Não acreditamos que os casos tenham passado  a ocorrer com mais frequência, mas vemos o medo dar lugar a coragem, no coração de mães e pais que ainda estão de luto pelos filhos alheios e procuram ajuda e informações sobre bullying, violência e outras situações que identificam como perigosas propensas a ocorrência da violência entre crianças e adolescentes.  
 O assunto coloca a questão da segurança na escola no centro das discussões. Toda a sociedade com seus inúmeros setores precisa se mobilizar para discutir o assunto e se posicionar diante da questão. Cada um de nós como agentes na sociedade tem a sua responsabilidade. Uns precisam trabalhar na prevenção, outros no acompanhamento e tratamento daqueles que sofrem e cometem bullying. É necessário a implementação de projetos e ações preventivas e ao menor sinal de bullying deve se tomar as providências cabíveis que vão desde o encaminhamento ao tratamento  psicológico, até a denúncia e boletim de ocorrência se necessário. As escolas devem adotar procedimentos que  evitem a impunidade e inibam o crescimento da criminalidade infanto- juvenil. 
O Conselho Tutelar de Itupeva desde o ano passado já tem se preocupado com esta questão, confiram a matéria publicada no Jornal de Itupeva.

Conselho Tutelar de Itupeva se reúne com diretores de Escolas Estaduais
Colaboração: Eliana Alencar
O Conselho Tutelar de Itupeva convidou diretores, vice-diretores e coordenadores das cinco Escolas Estaduais do município para tratar assuntos como evasão escolar, bullying, indisciplina e vaga escolar.

A reunião aconteceu na última quarta-feira, dia 10 de Novembro, na sede do Conselho Tutelar.

As conselheiras tutelares Eliana, Márcia, Taís, Ana Paula e Sônia planejaram a reunião, com o propósito não só de debater os problemas, mas com o objetivo de traçar um plano de ação para amenizar os problemas apontados.
A reunião contou com a presença do vice-diretor Edimilson; da coordenadora Taís, da escola Manoel; Claudionor, diretor da escola José Polli; Mirna, vice-diretora da escola Anchieta e Milena, coordenadora da escola do Monte Serrat.
Sobre evasão escolar, as conselheiras solicitaram que as escolas enviem os relatórios com os dados de evasão ao Conselho Tutelar, antes que os alunos excedam o número de faltas, pois só assim haverá alguma possibilidade de recuperar o ano letivo desses alunos.

Para os representantes das escolas, que estavam presentes à reunião, um dos maiores problemas que a escola enfrenta é a falta de interesse por parte da família pela vida escolar do aluno e a indisciplina dos estudantes.

Também apontaram problemas com a falta de professores para lecionar as aulas. Isto possibilita que haja um número muito alto de aulas vagas, aumentando a indisciplina e até a violência.

O problema com vaga escolar também se repete todos os anos. A lei garante o direito à educação, porém há mais de 20 anos Itupeva tem as mesmas escolas estaduais, sendo que o município cresceu muito, aumentando o número de alunos.

O resultado disso é que muitos adolescentes ficam sem a vaga para estudar. Para todos os presentes à reunião é necessário requisitar das autoridades a quem compete a construção de
novas escolas e até uma ampliação já planejada, mas que ainda não foi executada.

Os diretores explicaram que quando o número máximo permitido de alunos por sala está completo, somente a diretoria Regional de Ensino, localizada em Jundiaí, pode autorizar o aumento do número de vagas e, ainda assim, de maneira limitada, pois nas salas não caberiam até por questões de segurança.

O Conselho Tutelar ressaltou, também, a necessidade de trabalhar a prevenção ao bullying e à violência, assim como também a importância da escola adotar procedimentos que evitem a impunidade e inibam o crescimento da criminalidade infanto-juvenil. No iniíio do próximo ano letivo, o Conselho irá até as Escolas Estaduais para instruir os pais acerca do artigo 246 do código penal, lei que fala de abandono intelectual, e que prevê punição aos pais que negligenciam a vida escolar dos filhos.

As conselheiras agradeceram a presença de todos e consideram que a reunião foi muito proveitosa possibilitando uma maior aproximação entre as Escolas e o Conselho Tutelar.
Fonte: Jornal de Itupeva


domingo, 3 de abril de 2011

O Pedido de uma criança a seus pais



DIA MUNDIAL DA CONSCIÊNCIA DO AUTISMO

A Onu estabeleceu o dia 02 de Abril como o dia Mundial da Consciência do Autismo, para reafirmar o compromisso com a inclusão e defesa dos direitos dos autistas.
Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas em alguns casos já nos primeiros meses de vida. As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação sócio economica.
O dia 02 de Abril é um dia especial para dar evidência à luta por Políticas Públicas efetivas e abrangentes, que garantam o direito das pessoas com autismo de se desenvolver, preservar sua identidade e garantir sua plena inclusão e participação na sociedade, além de combater os esteriótipos nocivos e preconceituosos.
A cor azul foi escolhida como cor tema  da campanha. Várias manifestações foram realizadas ao redor do mundo, como por exemplo:  monumentos históricos foram iluminados de azul, as pessoas foram convocadas a vestir uma peça de roupa azul, tirar fotos dessas manifestações e publicá-las em seus blogs e redes sociais, e-mails e mensagens virtuais foram escritas em azul e o logo da campanha circulou pelas redes sociais!
O Conselho Tutelar de Itupeva também participou da campanha, para isso no dia 01 de Abril, as conselheiras compareceram à sede do CT, vestidas de azul, o ambiente foi todo decorado com balões azuis e a campanha no CT de Itupeva se estenderá por todo mês de Abril, onde serão distribuidos panfletos  explicativos sobre Autismo.
Confiram as fotos:




Oi!!! Sejam Bem vindos!

VOLTEM SEMPRE!   
  
 

Para que serve o Conselho Tutelar?

Este tipo de indagação é mais comum do que se pensa. Muitas pessoas ainda questionam o que é e para que serve o Conselho Tutelar e não é de se estranhar que muitas vezes para os próprios gestores e atores da rede de garantias de direito da criança e do adolecente ainda existam questões a serem esclarecidas a respeito das atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no próprio Estatuto.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho possui autonomia  funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão municipal ou estadual.
As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 do ECA:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela lei 12010/2009)

 Competências do Conselho Tutelar:

Artigo 147 Eca diz que a competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criaça ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
A competência do Conselho Tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional e territorial.
"Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).
Isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do município, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei.

Vamos à prática:
O Conselho Tutelar tem uma sede de funcionamento, aberta ao público em horário determinado por lei municipal. Em Itupeva o CT funciona de segunda a sexta das 8:00 as 17:00 hs com plantões  a noite e nos finais de semana, assim  seu funcionamento se dá 24  horas de forma permanente.
Os casos onde crianças e adolescentes encontram-se com seus direitos ameaçados e/ou violados podem ser encaminhados  ao Conselho Tutelar para que sejam acompanhados e haja providências no sentido da proteção dessas crianças e adolescentes.
 Os casos são muitos e cada um com suas particularidades. É aqui que entra uma série de ações e encaminhamentos por parte do CT. O Conselho Tutelar poderá requisitar serviços nas área de saúde, segurança, educação, serviço social e outros se assim for necessário. Alguns casos ainda serão encaminhados ao ministério Público e ao Judiciário.
Muitas vezes a violação de direitos acontece dentro de casa, por parte daqueles que deveriam proteger, nestes casos em que os pais ameaçam os direitos, os mesmos serão orientados, devidamente advertidos pelo Conselho Tutelar e  se necessário encaminhados à atendimento psiquiátrico ou psicológico e ao acompanhamento no âmbito social. Se a situação de risco e vulnerabilidade social persistir a criança poderá ser afastada do convívio familiar quando esgotadas as possibilidades de manutenção desta junto de sua família e após tomada todas as providências no âmbito do serviço social de acordo com a lei 12010/2009.
A violação de direitos pode ocorrer ainda por meio de outras pessoas  que não sejam da família ou por entidades de atendimentos, todos os casos ao chegar ao conhecimento do CT serão averiguados e terão os devidos encaminhamentos.
Outro campo de atuação do CT é em relação a evasão escolar. A lei determina que as escolas encaminhem os casos de evasão escolar ao CT. Os pais são convocados para prestar esclarecimentos a respeito da frequência escolar do filho(a). Neste caso também será averiguada a hipótese de negligência, abandono intelectual e outros. No dia a dia do Conselho são comuns as denúncias de violência, abandono de incapaz, a procura por inclusão em programas sociais, procura por vagas em creches e  Escolas Estaduais, denuncia sobre  adolescentes envolvidos com uso de drogas ilícitas, denúncias de abuso sexual, procura por informações sobre legalização de guarda de crianças e adolescentes e muitos outros.
Enfim,  o Conselho Tutelar trabalha para garantia dos direitos de crianças e adolescentes, a favor da convivência  familiar e do desenvolvimento qualitativo de uma sociedade mais justa.

                                                                            Por Eliana Alencar