quinta-feira, 17 de maio de 2012

A ESCOLA COMO AMBIENTE DE GARANTIA DE DIREITOS À CRIANÇAS E ADOLESCENTES!

Durante toda a vida a criança passa muito tempo na escola. Depois de sua própria casa,  a escola é o ambiente onde ela passa a maior parte de seu tempo. Infelizmente hoje devido ao problema de  indisciplina enfrentado pelos professores e devido até mesmo a falta de valorização que esses profissionais sofrem na sociedade, tem sido muito comum ouvir deles um discurso a favor de que a educação venha de casa e a escola fique apenas com a missão de ensinar os conteúdos curriculares.
Discordo plenamente dessa postura radical de alguns educadores e o faço muito mais na condição de educadora que também sou do que na condição de conselheira tutelar. É claro que a educação, os bons costumes, os princípios morais e éticos são responsabilidade dos pais em primeiro lugar. Como conselheira tutelar insisto com os pais a respeito da importância da educação não apenas formal e curricular, mas a educação informal que ocorre no ambiente familiar.
A verdade é que em casos de mães/pais que trabalham o dia todo  e até estudam, a criança  passa a conviver muito mais com a figura do educador do que com a própria família.
É por isso  que o ambiente escolar tem  que ser um ambiente de afetividade e não um "quartel general" como alguns querem fazer dele. É calro que a  disciplina faz parte do amor e da afetividade. Tratar um aluno com amor não significa deixar que ele quebre as regras ou haja com total indisciplina.  Mas significa tratá-lo com respeito e dignidade e fico pensando que o respeito da parte do professor para com o aluno sempre encontrará reciprocidade da parte do aluno para com o professor. Ensinamos o respeito através do respeito.
E se a educação tem como diretriz preparar cidadãos para a sociedade e cidadania pressupõe direitos e deveres, logo cabe sim a escola ensinar muito mais que os conteúdos curriculares. Cabe a escola um compromisso com a formação cidadã.
É nesse ambiente de amor e respeito e de direitos garantidos que a criança sentirá que  é livre para compartilhar também as violações de direitos que ocorrem com ela.
Os profissionais  da educação precisam estar atentos e  sentir-se parte do sistema de garantia de direitos, pois de fato eles são. O ECA é estudado nos cursos que formam educadores, mas ainda de forma superficial e infelizemente em muitos lugares a postura menorista ainda prevalece e para esses o Conselho Tutelar ainda é pintado como o "bicho papão".
Quantas vezes nós conselheiros somos chamados para "dar  um susto nos alunos". Que grave equívoco! Mais grave ainda é existir conselheiros que se prestem a esse papel!
Bem a verdade é que Escola e Conselho Tutelar precisam trabalhar do mesmo lado; o lado da criança e do adolescente! Cabe ao Conselho Tutelar sim avaliar cada caso e ao identificar que a indiscilpina do aluno está ligada a negligência dos pais em educar ou acompanhar a vida escolar e a frequência dos filhos os pais devem ser devidamente orientados, advertidos ou caberá ainda outra medidas.
E o educador deve estar atento para encaminhar ao Conselho os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, conforme o artigo 13 do ECA:
". Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais"
Desta forma a escola é parte fundamental do Sistema de Garantia de Direitos e o educador se cosntitui num dos principais "aliados" do Conselho Tutelar.

                                                  Por:         Eliana Alencar de Oliveira


quarta-feira, 16 de maio de 2012

Identificando sinais de abuso e violência doméstica


Como Agir para proteger crianças e adolescentes da violência sexual !

Crianças e adolescentes são cidadãos de direitos e em condição especial de desenvolvimento, precisando do apoio, orientação e proteção de nós adultos.

A responsabilidade de proteger meninos e meninas contra crimes como o abuso e a exploração sexuais não é apenas do Estado ou da família, mas de todos nós! Este dever está previsto na Constituição Brasileira!



. ALGUNS COMPORTAMENTOS PODEM SER INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL OU OUTRO TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA:

 Mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento da criança/adolescente.

Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite.

Baixa  auto-estima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento

Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara.

Doenças sexualmente transmissíveis

Fugas de casa e evasão escolar

Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor. A identificação precoce da ocorrência da violência é um fator fundamental para a transformação da situação e atenção às pessoas envolvidas.

Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado ao se levantar estas suspeitas, devendo-se sempre considerar um contexto amplo em que aparecem alguns sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou sociais.
É necessário lembrar que alguns sintomas são os mesmos para os caso de abuso ou outro tipo de violência doméstica, por isso é importante agir com cautela, mas sempre que houver qulaquer suspeita o Conselho Tutelar deve ser acionado para fazer os devidos encaminhamentos e acompanhamento adequado.

Abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes

Enfrentar o abuso e exploração sexual em primeiro lugar requer uma conceituação correta sobre o assunto. Lembrando que abuso não é somente a consumação do ato sexual com a criança. Toda e qualquer forma de estimulação sexual para com a criança, já é um  ato de abuso. Nem sempre este ato de abuso ocorre de forma violenta e muitas vezes a sedução e não apenas a agressividade, está presente no abuso.

O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido.

Já a exploração pressupõe uma relação de comércio, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o “cliente”.

O dever  de denunciar e de proteger essa criança é de toda a sociedade. Não é um problema meu, não é um problema seu! É nosso problema, são nossas crianças, é nosso futuro!
Por isso não se omita! Quem se cala também abusa! O silêncio da sociedade e daqueles cujos braços estão ao alcance da proteção das vítimas é uma violência ainda maior.
Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar da sua cidade.

Como orientar as crianças sobre o abuso sexual:

quarta-feira, 9 de maio de 2012

LIGA DA PROTEÇÂO EM ITUPEVA

Dia 18 de Maio - Dia Nacional do Comabate ao abuso sexual infantil.
Em Itupeva o Conselho Tutelar  promove uma Campanha de concientização sobre abuso sexual infantil. Todos nós vestiremos preto neste dia em luto às vítimas de abuso sexual e o Conselho Tutelar distribuirá material de divulgação sobre a importância da denuncia e da proteção imediata às vítimas e adesivos da liga da proteção. Ocorrerá também um concurso de frases entre os alunos  onde escreverão sobre a  importância da proteção à criança.