A violência contra crianças e adolescentes pode ser apresentada basicamente de quatro formas:
Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Negligência e maus tratos
Na literatura norte americana todos estes tipos de violência são chamados de abuso. No Brasil são classificados como violência.
A Constituição Federal em seu artigo 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais à crianças e adolescentes e colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A sociedade tem ainda o dever de prevenir a violência.
Violência Física
Falar de violência, infelizmente é falar de algo que está ligado à nossa historicidade e a nossa cultura e é este o ponto principal a ser abordado para alcançar êxito na prevenção à violência.
É claro que de modo geral rejeitamos a violência e a dificuldade está muitas vezes em reconhece-la como tal quando a mesma ocorre no seio familiar.
Para alguns o ECA é o grande vilão, a lei que veio para tirar a autoridade dos pais! Será que é isso mesmo?
Bem, em relação a violência física vamos entender o que a lei já dizia. O código penal em seu artigo 129 desde 1940 já dizia que lesão corporal é crime. O ECA apenas transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direito, ou seja a partir do ECA as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos reconhecidos e os mesmos podem ser reivindicados.
É tudo muito simples, a nossa cultura entendia que é crime agredir fisicamente a adultos, mas não entendia com o mesmo peso quando a violência era contra crianças ou adolescentes.
A violência ainda é covardemente justificada como recurso utilizado para educar filhos. Debaixo deste tipo de opressão é que muitas crianças chegam ao hospital com lesões graves ou ainda são vítimas do pacto de silêncio imposto pela família e sociedade e nem sequer chegam a ser socorridas.
Negligência e maus tratos
Sobre maus tratos. A legislação penal em seu artigo 136 diz:
Art. 136:
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa
O conceito de Negligência está ligado aquilo que deveria ser feito, mas não é. A negligência ocorre quando os responsáveis pelas necessidades básicas deixam de cumprir suas obrigações, expondo quem está sob seus cuidados à falta. Ou seja a negligência acontece pela omissão.
Ainda no código penal em seus artigos 244 e 246, a legislação fala sobre o crime de abandono material e intelectual.
Ao que parece poderíamos dizer que enquanto a questão dos maus tratos está mais ligada à ação, a negligência está mais ligada à omissão.
Violência Psicológica
Todo ato humilhante, vexatório, depreciativo capaz de abalar a saúde emocional, mental de um indivíduo é considerado violência psicológica. Também é muito comum a ocorrência deste tipo de violência no âmbito familiar e existem casos que nem a própria vítima se dá conta da gravidade da agressão sofrida. Um dos principais instrumentos deste tipo de violência é a fala, pois através de palavras a violência psicológica é praticada quando a linguagem é usada em comentários maldosos, chantagens, ameaças, xingamentos, apelidos depreciativos e até em brincadeiras de mal gosto, causando assim sofrimento mental.
Quanto a violência psicológica a Lei nº 9455/97 (lei da tortura) diz:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A mesma lei diz que a pena aumenta quando é cometida contra crianças e adolescentes.
A violência psicológica diminui a competência da criança. Os xingamentos podem ser considerados como violência psicológica e tortura. Dizer a uma criança:" Você é burra", "você não aprende" ou denegrir sua auto imagem expondo suas limitações ou particularidades, pode causar traumas e comportamentos irreversíveis. Precisamos enxergar a gravidade da violência psicológica e tratá-la de forma adequada rejeitando esta prática e educando para a prevenção.
Violência Sexual
Crianças e adolescentes segundo a lei não são prostitutos; são prostituidos. Ou seja são explorados sexualmente ainda que se encontrem em situação de prostituição. Isto é exploração sexual segundo o artigo 244 do ECA .
Outro crime é a satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes. Através de praitcar o ato ou obrigar a criança a presenciar alguém praticando para satisfazer-se ou satisfazer a outrem.
A violência sexual decorrente da prática com a criança ou adolescente caracteriza-se como estupro de vulnerável. Para o Art 217 código penal e lei nº 12015/09 estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Para todo o tipo de Violência a lei prevê punição, mas não temos que pensar a lei somente pelo viés da punição e sim pelo viés da mudança cultural que ela propõe, pois ao dizer a sociedade que determinado padrão de comportamento é crime, a lei não quer apenas punir, mas evitar a ocorrência, a réplica de tal padrão.
Esta é a grande contribuição do próprio ECA na nossa sociedade e é também seu maior desafio. Mudar a mentalidade de uma população que convive com a violência desde a mais tenra idade e mostrar que é possível amar, educar e disciplinar sem constranger, oprimir, envergonhar e machucar.
Por: Eliana Alencar de Oliveira
eu gostaria de um email para eu pode tirar uma duvida sobre criança que fica sozinha em casa apenas na compania de um adolecente vcs podem me ajudar.
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ResponderExcluirOlá, obrigado por sua postagem, será um prazer ajudá-lo, envie sua dúvida para conselhotutelar.itupeva@gmail.com
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