Este tipo de indagação é mais comum do que se pensa. Muitas pessoas ainda questionam o que é e para que serve o Conselho Tutelar e não é de se estranhar que muitas vezes para os próprios gestores e atores da rede de garantias de direito da criança e do adolecente ainda existam questões a serem esclarecidas a respeito das atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no próprio Estatuto.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho possui autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão municipal ou estadual.
As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 do ECA:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela lei 12010/2009)
Competências do Conselho Tutelar:
Artigo 147 Eca diz que a competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criaça ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
A competência do Conselho Tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional e territorial.
"Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).
Isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do município, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei.
Vamos à prática:
O Conselho Tutelar tem uma sede de funcionamento, aberta ao público em horário determinado por lei municipal. Em Itupeva o CT funciona de segunda a sexta das 8:00 as 17:00 hs com plantões a noite e nos finais de semana, assim seu funcionamento se dá 24 horas de forma permanente.
Os casos onde crianças e adolescentes encontram-se com seus direitos ameaçados e/ou violados podem ser encaminhados ao Conselho Tutelar para que sejam acompanhados e haja providências no sentido da proteção dessas crianças e adolescentes.
Os casos são muitos e cada um com suas particularidades. É aqui que entra uma série de ações e encaminhamentos por parte do CT. O Conselho Tutelar poderá requisitar serviços nas área de saúde, segurança, educação, serviço social e outros se assim for necessário. Alguns casos ainda serão encaminhados ao ministério Público e ao Judiciário.
Muitas vezes a violação de direitos acontece dentro de casa, por parte daqueles que deveriam proteger, nestes casos em que os pais ameaçam os direitos, os mesmos serão orientados, devidamente advertidos pelo Conselho Tutelar e se necessário encaminhados à atendimento psiquiátrico ou psicológico e ao acompanhamento no âmbito social. Se a situação de risco e vulnerabilidade social persistir a criança poderá ser afastada do convívio familiar quando esgotadas as possibilidades de manutenção desta junto de sua família e após tomada todas as providências no âmbito do serviço social de acordo com a lei 12010/2009.
A violação de direitos pode ocorrer ainda por meio de outras pessoas que não sejam da família ou por entidades de atendimentos, todos os casos ao chegar ao conhecimento do CT serão averiguados e terão os devidos encaminhamentos.
Outro campo de atuação do CT é em relação a evasão escolar. A lei determina que as escolas encaminhem os casos de evasão escolar ao CT. Os pais são convocados para prestar esclarecimentos a respeito da frequência escolar do filho(a). Neste caso também será averiguada a hipótese de negligência, abandono intelectual e outros. No dia a dia do Conselho são comuns as denúncias de violência, abandono de incapaz, a procura por inclusão em programas sociais, procura por vagas em creches e Escolas Estaduais, denuncia sobre adolescentes envolvidos com uso de drogas ilícitas, denúncias de abuso sexual, procura por informações sobre legalização de guarda de crianças e adolescentes e muitos outros.
Enfim, o Conselho Tutelar trabalha para garantia dos direitos de crianças e adolescentes, a favor da convivência familiar e do desenvolvimento qualitativo de uma sociedade mais justa.
Por Eliana Alencar
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