sexta-feira, 20 de maio de 2011

18 de Maio dia nacional de combate ao Abuso e Exploração Sexual

Dia 18 de Maio
dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual
 A data de 18/05, foi instituída pela lei federal 9970/00 em alusão a um dos mais hediondos crimes ocorridos no país, a morte da garota Araceli Cabrera Crespo.
Em 1973, nesse dia, em Vitoria/ES, Araceli foi raptada, drogada, e estuprada por rapazes  de classe media  dessa cidade. Apesar de hediondo, o crime ficou impune, devido à influencia das famílias dos acusados.
Desde a instituição da data pelo Congresso Nacional, a sociedade civil e o movimento organizado promovem atos públicos para lembrá-la, estimular e encorajar as pessoas a denunciarem esse e outros tipos de violência, além de lutar pela implantação de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento ao fenômeno
Essas atividades são importantes porque é preciso romper o código de silencio que cerca essa situação, construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, o que constitui em nova forma de violação às suas vitimas.

Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
O que é?
É a situação em que a criança e/ou adolescente é usado no prazer sexual de uma pessoa mais velha, ou seja, é qualquer ação de interesse sexual, consumado ou não. Que uma pessoa mais velha tenha contra uma menina ou menino.

Exploração Sexual Comercial
O que é?
A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo dinheiro ou pela troca de favores
Como Identificar os Abusos e exploração?
 A criança ou adolescente que está sendo vítima de abuso ou exploração sexual pode apresentar alguns comportamentos que sinalizem o que está acontecendo, tais como: transtorno de sono, pesadelo e insônia; isolamento social e depressão; falta de confiança em adultos; baixo rendimento escolar; hiper excitação sexual, masturbação compulsiva; lesão ou dor genital; perda de apetite, obesidade ou mudança de hábito alimentar; aversão a contato físico; comportamento auto-destrutivo (auto-mutilação) exposição do corpo; horário de circulação nos locais públicos; abordagem de  adultos; doenças sexualmente transmissíveis; medo de aproximação de adultos que possam identificá-las; negação da condição de explorada.

As Conseqüências  do abuso e exploração:
Doenças sexualmente transmissíveis; uso de drogas e álcool; hiperatividade e ansiedade exagerada; sentimento de baixa estima; comportamento rebelde; distúrbios de conduta: fuga de casa, mentiras, roubos; ausência escolar freqüente; comportamento sexual inapropriado para sua idade. Como atitudes sedutoras em relação a adulto, promiscuidade e promiscuidade e prostituição, distúrbios alimentares; idéias e tentativas de suicídio; gestação e aborto inseguro; gravidez precoce; transtornos orgânicos e/ou psíquicos; mutilações; morte; transformação de situação de exploração em profissional do sexo; encurtamento de expectativa de vida; envolvimento de redes de tráfico e criminalidade; perda de valores de respeito e dignidade humana;

Prevenção da violência Sexual:
A melhor forma de combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a Prevenção. Profissionais de saúde, psicólogos, advogados, professores, pais e a sociedade em geral devem buscar a promoção de um trabalho mais amplo e profundo, que é o trabalho preventivo por meio da orientação sexual precoce. A escola e a família devem ser responsáveis por este papel.

DENUNCIE
 Todas as pessoas que desconfiem ou saibam que uma menina ou menino esteja sendo abusado(a) tem o deve de ajudá-lo(a) a sair dessa situação. Por essa razão, Denunciar é um meio de combater e  de proteger!

LIGUE 100
 Esse número é o Disque Denúncia, Não é preciso de identificar. Este é um serviço sob responsabilidade da Secretaria Especial  de  Direitos  Humanos da  Presidência  da  República.

OUTROS ÓRGÃOS ONDE DENUNCIAR EM ITUPEVA:
Conselho Tutelar         4591  3422
Del. de Polícia            4591  11 01                  
Min.  Público              4521  17 61
Guarda  Municipal      153
Polícia Militar              190

em  Itupeva...
Em 2009 a Delegacia de Polícia de Itupeva registrou 9 casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes na cidade. Em 2010 foram 24 casos registrados. Um aumento espantoso que requer medidas imediatas de prevenção e combate.
Contamos com a participação de toda sociedade para que as ações preventivas ocorram dentro do município de Itupeva, por isso neste ano de 2011, está acontecendo um Projeto de combate ao abuso e exploração sexual contra criança e adolescente, denominado Direito de Crescer, visando a proteção com dignidade. A partir de reuniões  que antecederam  a criação do projeto foi criada  a Lei Municipal nº 1.844 de 15 de Abril de 2011, que institui no calendário municipal a “Semana de Combate a Pedofilia”. O Projeto é uma parceria entre Instituições como: Associação de Moradores de Bairro, CMDCA, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal, AGMI e outros. Já foi  realizado um curso de Capacitação para diversos profissionais das áreas de: saúde, segurança, educação, assistência social entre outras. E ainda foram previstas outras ações  como Fórum, passeata, palestras, Etc. A Participação de toda Comunidade é muito importante na garantia do direito da criança e do adolescente.


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Violência contra crianças e adolescentes

A violência contra crianças e adolescentes pode ser apresentada basicamente de quatro formas:

Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Negligência e maus tratos

Na literatura norte americana todos estes tipos de violência são chamados de abuso. No Brasil são classificados como violência.
A Constituição Federal em seu artigo 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais à crianças e adolescentes e colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A sociedade tem ainda o dever de prevenir a violência.

Violência Física
 Falar de violência, infelizmente é falar de algo que está ligado à nossa historicidade e a nossa cultura e  é este o ponto principal a ser abordado para alcançar êxito na prevenção à violência.
É claro que de modo geral rejeitamos a violência e a dificuldade está  muitas vezes em reconhece-la como tal quando a mesma ocorre no seio familiar.

Para alguns o ECA é o grande vilão, a lei que veio  para tirar a autoridade dos pais! Será que é isso mesmo?

Bem, em relação a violência física vamos entender o que a lei já dizia. O código penal  em seu artigo 129 desde 1940 já dizia que lesão corporal é crime. O ECA apenas transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direito, ou seja a partir do ECA as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos reconhecidos e os mesmos podem ser reivindicados.
É tudo muito simples, a nossa cultura entendia que é crime agredir fisicamente a adultos, mas não entendia com o mesmo peso quando a violência era contra crianças ou adolescentes.
A violência ainda é covardemente justificada como recurso utilizado para educar filhos. Debaixo deste tipo de opressão é que muitas crianças chegam ao hospital com lesões graves ou ainda são vítimas do pacto de silêncio imposto pela família e sociedade e nem sequer chegam a ser socorridas.

Negligência e maus tratos
Sobre maus tratos. A legislação penal em seu artigo 136 diz:

Art. 136:
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa

O conceito de Negligência está ligado aquilo que deveria ser feito, mas não é. A negligência ocorre quando os responsáveis  pelas necessidades básicas  deixam de cumprir suas obrigações, expondo quem está sob seus cuidados à falta. Ou seja a negligência acontece pela omissão.
Ainda no código penal em seus artigos 244 e 246, a legislação fala  sobre o crime de  abandono material e intelectual.

 Ao que parece poderíamos dizer que enquanto a questão dos maus tratos  está mais ligada à ação, a negligência está mais  ligada à omissão.


Violência Psicológica
Todo ato  humilhante, vexatório, depreciativo capaz de abalar  a saúde emocional, mental de um indivíduo é  considerado  violência psicológica. Também é  muito comum a ocorrência deste tipo de violência no âmbito familiar e existem casos que nem a própria vítima se dá conta da gravidade da  agressão sofrida. Um dos principais instrumentos deste tipo de violência é a fala, pois através de palavras a violência psicológica é praticada quando a linguagem é usada em comentários maldosos, chantagens, ameaças, xingamentos, apelidos depreciativos e até em brincadeiras de mal gosto,  causando assim sofrimento mental.

Quanto a violência psicológica a Lei nº 9455/97 (lei da tortura) diz:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

A mesma lei diz que a pena aumenta quando é cometida contra crianças e adolescentes.
 A violência psicológica diminui a competência da criança. Os xingamentos podem ser considerados como violência psicológica e tortura. Dizer a uma criança:" Você é burra",  "você não aprende" ou denegrir sua auto imagem expondo suas limitações ou particularidades, pode causar traumas e comportamentos irreversíveis. Precisamos enxergar a gravidade da violência psicológica e tratá-la de forma adequada rejeitando esta prática e educando para a prevenção.

Violência Sexual
Crianças e adolescentes segundo a lei não são prostitutos; são prostituidos. Ou seja são explorados sexualmente ainda que se encontrem em situação de prostituição. Isto é exploração sexual segundo o artigo 244 do ECA .
 Outro crime é a satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes. Através de praitcar o ato ou obrigar a criança a presenciar alguém praticando  para satisfazer-se ou satisfazer a outrem.
A violência sexual decorrente da prática com a criança ou adolescente caracteriza-se como estupro de vulnerável. Para o  Art 217 código penal e lei nº 12015/09 estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.


Para todo o tipo de Violência a lei prevê punição, mas não temos que pensar a lei somente pelo viés  da punição e sim pelo viés da mudança cultural que ela propõe, pois ao dizer a sociedade que determinado padrão de comportamento é crime, a lei não quer apenas punir, mas evitar a ocorrência, a réplica de tal padrão.

Esta é  a grande contribuição do próprio ECA na nossa sociedade e é também seu maior desafio. Mudar a mentalidade de uma população que convive com a violência desde a mais tenra idade e mostrar que é possível amar, educar e disciplinar sem constranger, oprimir, envergonhar e machucar.



                                                                          Por: Eliana Alencar de Oliveira





quinta-feira, 14 de abril de 2011

CRIANÇA VÊ... CRIANÇA FAZ!!



Conselho Tutelar de Itupeva e o Bullying

Bullying é um dos assuntos mais preocupantes nos dias atuais, ainda mais diante do massacre cruel que aconteceu no Rio de Janeiro. Nos últimos dias temos experimentado um crescente interesse pelo assunto.
 No Conselho Tutelar de Itupeva, o numero de pessoas buscando informação  e  trazendo situações a este respeito tem aumentado. Não acreditamos que os casos tenham passado  a ocorrer com mais frequência, mas vemos o medo dar lugar a coragem, no coração de mães e pais que ainda estão de luto pelos filhos alheios e procuram ajuda e informações sobre bullying, violência e outras situações que identificam como perigosas propensas a ocorrência da violência entre crianças e adolescentes.  
 O assunto coloca a questão da segurança na escola no centro das discussões. Toda a sociedade com seus inúmeros setores precisa se mobilizar para discutir o assunto e se posicionar diante da questão. Cada um de nós como agentes na sociedade tem a sua responsabilidade. Uns precisam trabalhar na prevenção, outros no acompanhamento e tratamento daqueles que sofrem e cometem bullying. É necessário a implementação de projetos e ações preventivas e ao menor sinal de bullying deve se tomar as providências cabíveis que vão desde o encaminhamento ao tratamento  psicológico, até a denúncia e boletim de ocorrência se necessário. As escolas devem adotar procedimentos que  evitem a impunidade e inibam o crescimento da criminalidade infanto- juvenil. 
O Conselho Tutelar de Itupeva desde o ano passado já tem se preocupado com esta questão, confiram a matéria publicada no Jornal de Itupeva.

Conselho Tutelar de Itupeva se reúne com diretores de Escolas Estaduais
Colaboração: Eliana Alencar
O Conselho Tutelar de Itupeva convidou diretores, vice-diretores e coordenadores das cinco Escolas Estaduais do município para tratar assuntos como evasão escolar, bullying, indisciplina e vaga escolar.

A reunião aconteceu na última quarta-feira, dia 10 de Novembro, na sede do Conselho Tutelar.

As conselheiras tutelares Eliana, Márcia, Taís, Ana Paula e Sônia planejaram a reunião, com o propósito não só de debater os problemas, mas com o objetivo de traçar um plano de ação para amenizar os problemas apontados.
A reunião contou com a presença do vice-diretor Edimilson; da coordenadora Taís, da escola Manoel; Claudionor, diretor da escola José Polli; Mirna, vice-diretora da escola Anchieta e Milena, coordenadora da escola do Monte Serrat.
Sobre evasão escolar, as conselheiras solicitaram que as escolas enviem os relatórios com os dados de evasão ao Conselho Tutelar, antes que os alunos excedam o número de faltas, pois só assim haverá alguma possibilidade de recuperar o ano letivo desses alunos.

Para os representantes das escolas, que estavam presentes à reunião, um dos maiores problemas que a escola enfrenta é a falta de interesse por parte da família pela vida escolar do aluno e a indisciplina dos estudantes.

Também apontaram problemas com a falta de professores para lecionar as aulas. Isto possibilita que haja um número muito alto de aulas vagas, aumentando a indisciplina e até a violência.

O problema com vaga escolar também se repete todos os anos. A lei garante o direito à educação, porém há mais de 20 anos Itupeva tem as mesmas escolas estaduais, sendo que o município cresceu muito, aumentando o número de alunos.

O resultado disso é que muitos adolescentes ficam sem a vaga para estudar. Para todos os presentes à reunião é necessário requisitar das autoridades a quem compete a construção de
novas escolas e até uma ampliação já planejada, mas que ainda não foi executada.

Os diretores explicaram que quando o número máximo permitido de alunos por sala está completo, somente a diretoria Regional de Ensino, localizada em Jundiaí, pode autorizar o aumento do número de vagas e, ainda assim, de maneira limitada, pois nas salas não caberiam até por questões de segurança.

O Conselho Tutelar ressaltou, também, a necessidade de trabalhar a prevenção ao bullying e à violência, assim como também a importância da escola adotar procedimentos que evitem a impunidade e inibam o crescimento da criminalidade infanto-juvenil. No iniíio do próximo ano letivo, o Conselho irá até as Escolas Estaduais para instruir os pais acerca do artigo 246 do código penal, lei que fala de abandono intelectual, e que prevê punição aos pais que negligenciam a vida escolar dos filhos.

As conselheiras agradeceram a presença de todos e consideram que a reunião foi muito proveitosa possibilitando uma maior aproximação entre as Escolas e o Conselho Tutelar.
Fonte: Jornal de Itupeva


domingo, 3 de abril de 2011

O Pedido de uma criança a seus pais



DIA MUNDIAL DA CONSCIÊNCIA DO AUTISMO

A Onu estabeleceu o dia 02 de Abril como o dia Mundial da Consciência do Autismo, para reafirmar o compromisso com a inclusão e defesa dos direitos dos autistas.
Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas em alguns casos já nos primeiros meses de vida. As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação sócio economica.
O dia 02 de Abril é um dia especial para dar evidência à luta por Políticas Públicas efetivas e abrangentes, que garantam o direito das pessoas com autismo de se desenvolver, preservar sua identidade e garantir sua plena inclusão e participação na sociedade, além de combater os esteriótipos nocivos e preconceituosos.
A cor azul foi escolhida como cor tema  da campanha. Várias manifestações foram realizadas ao redor do mundo, como por exemplo:  monumentos históricos foram iluminados de azul, as pessoas foram convocadas a vestir uma peça de roupa azul, tirar fotos dessas manifestações e publicá-las em seus blogs e redes sociais, e-mails e mensagens virtuais foram escritas em azul e o logo da campanha circulou pelas redes sociais!
O Conselho Tutelar de Itupeva também participou da campanha, para isso no dia 01 de Abril, as conselheiras compareceram à sede do CT, vestidas de azul, o ambiente foi todo decorado com balões azuis e a campanha no CT de Itupeva se estenderá por todo mês de Abril, onde serão distribuidos panfletos  explicativos sobre Autismo.
Confiram as fotos:




Oi!!! Sejam Bem vindos!

VOLTEM SEMPRE!