sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Abandono de Incapaz

Abandono de incapaz:


Esta é uma das denuncias mais comuns feitas ao Conselho Tutelar. Muitos pais saem para trabalhar e deixam os filhos sozinhos em casa. Os mais bem intencionados ainda deixam os filhos trancados, o que pode ainda aumentar os riscos, pois em caso de incêndio ou outras situações de risco ocorridas dentro da residência, a fuga ou o socorro é dificultada ou torna-se impossível.
Como conselheiros tutelares quando atendemos este tipo de denuncia, muitas vezes nos deparamos com pais que mesmo tendo algum conhecimento  sobre abandono de incapaz, não entendem que deixar os filhos sozinhos em casa também é abandono de incapaz.
A maioria das pessoas consideram que abandono de incapaz é caracterizado somente pelo abandono de recém nascidos, porém este é apenas uma das situações de  abandono. A criança é  considerada incapaz de cuidar de si própria e de zelar por sua  própria segurança. Por isso cabe aos responsáveis assumirem a responsabilidade pelos cuidados dos filhos e se concientizarem dos perigos constantes e do risco que assumem quando deixam os filhos sozinhos em casa. Muitos acidentes domésticos e até incendios ocorrem neste momento quando  as crianças estão sozinhas em casa.
Os pais devem se organizar em relação aos horários e os cuidados com os filhos.
Em caso de denuncia ao Conselho Tutelar caberá as devidas providências o que poderá ocasionar Boletim de Ocorrência contra os responsáveis e mediante processo  judicial até mesmo a perda da guarda.
Por isso abandono de incapaz é um assunto sério que deve ser tratado como tal.

Confira o código penal brasileiro:

CP  - Decreto Lei nº 2848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:



                                                                 Por: Eliana Alencar de Oliveira

segunda-feira, 9 de julho de 2012

CEROL: UMA LINHA TÊNUE ENTRE A DIVERSÃO E A CONTRAVENÇÃO

Infelizmente na época de férias escolares os acidentes envolvendo o uso de cerol nas pipas sempre aumentam. É comum vermos crianças e adolescentes brincando com pipas e como é lindo ver o céu colorido! Porém a brincadeira é motivada pela competição entre os participantes e o desejo de adquirir a pipa do colega, para isso utiliza-se o cerol (mistura de cola com pó de vidro). Mas o uso de cerol pode machucar o próprio usuário que manuseia a linha com o produto cortante e outros que poderão se acidentar ao passar pela linha da pipa incluindo motociclistas que costumeiramente são vítimas do cerol e muitos chegam a óbito, além disso o cerol pode cortar a cobertura isolante de fios da rede elétrica levando crianças e adolecentes que estão manuseando a pipa a sofrerem descargas elétricas em alguns casos também fatais.
No Estado de São Paulo a Lei Estadual nº 12.192, de 06-01- 2006, proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Porém é necessário concientização de toda a sociedade e é bom que os pais saibam que eles serão responsabilizados pelos atos dos filhos  menores de 18 anos flagrados com cerol, por isso cabe a eles orientar a brincadeira dos filhos e proibir o uso de cerol.
Além disso ao refletir sobre a motivação que leva ao uso do uso de cerol, vamos concluir que tal motivação errônea está empregnada pelo sentimento de  trapaça, o desejo de adquirir o que é do outro e a medíocridade de se colocar em risco preparando ou utilizando o cerol a troco de uma pipa  que ao ser cortada, enrosca em galhos e telhados, por fim ficando  danificada e que  muitas vezes nem poderá ser aproveitada. Então devemos pensar o que estamos moldando no caráter das nossas crianças quando permitimos que tratem com naturalidade tal motivação em adiquirir o que é do outro e isto  a qualquer custo. E já imaginou o trauma ocasionado na vida de uma criança que acidentalmente ferir gravemente ou levar uma pessoa a óbito através de uma linha de pipa.
 Sinceramente eu não tinha a intenção de ser sensacionalista, mas percebo que muitos adultos tratam a situação com tanta indiferença e sem a devida e necessária reflexão.
Então concluo que entre a diversão e a contravenção está a tênue linha da pipa com cerol mas entre a pipa com cerol e a sem cerol estão valores e princípios que podem ser ensinados e moldados no caráter de nossas crianças.
                                                                
                                                     Por: Eliana Alencar de Oliveira

domingo, 3 de junho de 2012

Liga da Proteção em Itupeva

O dia 18 de Maio, dia Nacional do Combate ao Abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes foi marcado pelas mais variadas atividades em prol da concientização sobre o tema, tais como eventos, mobilizações, passeatas, palestras e outros. Muitos Conselhos Tutelares se organizaram para participar e levantar a bandeira do combate à pedofilia. Em Itupeva não poderia ser diferente nós do Conselho entendemos a importância da conscientização a toda a população e incentivo à denuncia dos casos de abuso. Por isso utilizando-se  do tema da campanha" Liga da Proteção" feita anteriormente pela Secretaria  Nacional de Direitos Humanos, nós do Conselho fomos às ruas para distribuição de material informativo sobre o assunto e de adesivos da Liga da Proteção.  Abordamos pessoas nos semáforos, praças e comércios. e percebemos o quanto ainda falta informação sobre o assunto. Foi muito positivo estar junto às pessoas neste ato de concientização, aproveitando para incentivar que a denuncia seja feita ao Conselho Tutelar ou ao disque 100.  Contamos ainda com a participação de outros munícipes que vieram somar forças e trabalharam junto conosco pela conscientização da população.
Confira algumas fotos:












quinta-feira, 17 de maio de 2012

A ESCOLA COMO AMBIENTE DE GARANTIA DE DIREITOS À CRIANÇAS E ADOLESCENTES!

Durante toda a vida a criança passa muito tempo na escola. Depois de sua própria casa,  a escola é o ambiente onde ela passa a maior parte de seu tempo. Infelizmente hoje devido ao problema de  indisciplina enfrentado pelos professores e devido até mesmo a falta de valorização que esses profissionais sofrem na sociedade, tem sido muito comum ouvir deles um discurso a favor de que a educação venha de casa e a escola fique apenas com a missão de ensinar os conteúdos curriculares.
Discordo plenamente dessa postura radical de alguns educadores e o faço muito mais na condição de educadora que também sou do que na condição de conselheira tutelar. É claro que a educação, os bons costumes, os princípios morais e éticos são responsabilidade dos pais em primeiro lugar. Como conselheira tutelar insisto com os pais a respeito da importância da educação não apenas formal e curricular, mas a educação informal que ocorre no ambiente familiar.
A verdade é que em casos de mães/pais que trabalham o dia todo  e até estudam, a criança  passa a conviver muito mais com a figura do educador do que com a própria família.
É por isso  que o ambiente escolar tem  que ser um ambiente de afetividade e não um "quartel general" como alguns querem fazer dele. É calro que a  disciplina faz parte do amor e da afetividade. Tratar um aluno com amor não significa deixar que ele quebre as regras ou haja com total indisciplina.  Mas significa tratá-lo com respeito e dignidade e fico pensando que o respeito da parte do professor para com o aluno sempre encontrará reciprocidade da parte do aluno para com o professor. Ensinamos o respeito através do respeito.
E se a educação tem como diretriz preparar cidadãos para a sociedade e cidadania pressupõe direitos e deveres, logo cabe sim a escola ensinar muito mais que os conteúdos curriculares. Cabe a escola um compromisso com a formação cidadã.
É nesse ambiente de amor e respeito e de direitos garantidos que a criança sentirá que  é livre para compartilhar também as violações de direitos que ocorrem com ela.
Os profissionais  da educação precisam estar atentos e  sentir-se parte do sistema de garantia de direitos, pois de fato eles são. O ECA é estudado nos cursos que formam educadores, mas ainda de forma superficial e infelizemente em muitos lugares a postura menorista ainda prevalece e para esses o Conselho Tutelar ainda é pintado como o "bicho papão".
Quantas vezes nós conselheiros somos chamados para "dar  um susto nos alunos". Que grave equívoco! Mais grave ainda é existir conselheiros que se prestem a esse papel!
Bem a verdade é que Escola e Conselho Tutelar precisam trabalhar do mesmo lado; o lado da criança e do adolescente! Cabe ao Conselho Tutelar sim avaliar cada caso e ao identificar que a indiscilpina do aluno está ligada a negligência dos pais em educar ou acompanhar a vida escolar e a frequência dos filhos os pais devem ser devidamente orientados, advertidos ou caberá ainda outra medidas.
E o educador deve estar atento para encaminhar ao Conselho os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, conforme o artigo 13 do ECA:
". Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais"
Desta forma a escola é parte fundamental do Sistema de Garantia de Direitos e o educador se cosntitui num dos principais "aliados" do Conselho Tutelar.

                                                  Por:         Eliana Alencar de Oliveira


quarta-feira, 16 de maio de 2012

Identificando sinais de abuso e violência doméstica


Como Agir para proteger crianças e adolescentes da violência sexual !

Crianças e adolescentes são cidadãos de direitos e em condição especial de desenvolvimento, precisando do apoio, orientação e proteção de nós adultos.

A responsabilidade de proteger meninos e meninas contra crimes como o abuso e a exploração sexuais não é apenas do Estado ou da família, mas de todos nós! Este dever está previsto na Constituição Brasileira!



. ALGUNS COMPORTAMENTOS PODEM SER INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL OU OUTRO TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA:

 Mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento da criança/adolescente.

Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite.

Baixa  auto-estima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento

Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara.

Doenças sexualmente transmissíveis

Fugas de casa e evasão escolar

Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor. A identificação precoce da ocorrência da violência é um fator fundamental para a transformação da situação e atenção às pessoas envolvidas.

Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado ao se levantar estas suspeitas, devendo-se sempre considerar um contexto amplo em que aparecem alguns sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou sociais.
É necessário lembrar que alguns sintomas são os mesmos para os caso de abuso ou outro tipo de violência doméstica, por isso é importante agir com cautela, mas sempre que houver qulaquer suspeita o Conselho Tutelar deve ser acionado para fazer os devidos encaminhamentos e acompanhamento adequado.

Abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes

Enfrentar o abuso e exploração sexual em primeiro lugar requer uma conceituação correta sobre o assunto. Lembrando que abuso não é somente a consumação do ato sexual com a criança. Toda e qualquer forma de estimulação sexual para com a criança, já é um  ato de abuso. Nem sempre este ato de abuso ocorre de forma violenta e muitas vezes a sedução e não apenas a agressividade, está presente no abuso.

O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido.

Já a exploração pressupõe uma relação de comércio, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o “cliente”.

O dever  de denunciar e de proteger essa criança é de toda a sociedade. Não é um problema meu, não é um problema seu! É nosso problema, são nossas crianças, é nosso futuro!
Por isso não se omita! Quem se cala também abusa! O silêncio da sociedade e daqueles cujos braços estão ao alcance da proteção das vítimas é uma violência ainda maior.
Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar da sua cidade.