sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Trabalho Infantil

Trabalho infantil é uma vergonha não só nacional, mas é  mundial! Os adultos precisam se conscientizar que são responsáveis pelas crianças e que eles precisam cuidar, educar e sustentar seus filhos. 
Criança tem que brincar, cantar, estudar, sorrir, comer, dormir....ser feliz!
O trabalho infantil rouba a infância, os sonhos, a educação e o futuro.
Toda a sociedade deve repudiar e combater o trabalho e a exploração infantil.

CRIANÇA NÃO TRABALHA. CRIANÇA DÁ TRABALHO!


Apresentação do grupo Palavra Cantada para promover o movimento contra o trabalho infantil. Composição: Arnaldo Antunes/ Paulo Tatit
Letra:

Lápis, caderno, chiclete, pião
Sol, bicicleta, skate, calção
Esconderijo, avião, correria, tambor, gritaria, jardim, confusão
Bola, pelúcia, merenda, crayon
Banho de rio, banho de mar, pula cela, bombom
Tanque de areia, gnomo, sereia, pirata, baleia, manteiga no pão

Criança não trabalha, criança dá trabalho
Criança não trabalha...

Giz, merthiolate, band-aid, sabão
Tênis, cadarço, almofada, colchão
Quebra-cabeça, boneca, peteca, botão, pega-pega, papel, papelão

1, 2 feijão com arroz
3, 4 feijão no prato
5, 6 tudo outra vez..





quarta-feira, 10 de agosto de 2011

QUANDO A AÇÃO DE GUARDA NÃO É MOTIVADA PELO AMOR E SIM PELO RANCOR:

Uma realidade comum a atuação do Conselho Tutelar são as brigas e disputas  entre pais e mães divorciados, onde as crianças são "objeto" da disputa ou se tornam alvo dela . É claro que briga de casal a princípio não é caso de Conselho Tutelar, pois o interesse do Conselho Tutelar é somente o bem estar e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
No entanto recebemos muitas  denuncias  de ex maridos ou  ex esposas que alegam  que o guardião da criança pratica maus tratos, negligência, violência e até alienação parental. Isso  é mais comum do se pensa!
 Cabe ao Conselho Tutelar averiguar todas estas denuncias, algumas delas têm mesmo procedência, mas outras são claramente uma estratégia de quem está pedindo revisão de pensão ou  a guarda da criança. Neste caso o pior de tudo é que esses pais esquecem que  a criança  é sujeito de direitos  e não objeto. Neste tipo de conflito são os filhos os grandes prejudicados, pois se tornam vítima de uma violência maior. Alguém já pensou o que se passa na cabeça da criança que se vê no meio da disputa? Filhos maiores normalmente presenciaram o rompimento do relacionamento dos pais e aí tiveram que reaprender a vida, se refazer como filhos, reorganizar seus valores familiares. De repente estão novamente diante de um conflito que parece não ter fim. A situação mais intolerável é quando uma das partes deixa aflorar seu ódio e rancor pelo outro, expressando claramente que não é o interesse do filho que está em foco.
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente a guarda será concedida ou revogada pela autoridade judiciária mediante ato judicial. Então é bom lembrar que a decisão sobre a guarda não é atribuição do  Conselho Tutelar e sim do Juiz.  Também é necessário diferenciar guarda, tutela e adoção. Algumas pessoas pensam que toda guarda é definitiva e nem sempre é assim e mesmo que seja se houver comprovadamente uma situação de maus tratos e negligência a guarda pode ser  mudada. 
Então quando o Conselho Tutelar recebe este tipo de denuncia e constata a veracidade poderá  aconselhar e advertir o pai, guardião ou tutor ou ainda encaminhar a denuncia ao Ministério Público, isso depende da gravidade da situação e da possibilidade ou não de mudança. Algumas vezes o que a família precisa é de ajuda psicológica, assistencial ou outra e então o Conselho requisita estes serviços.
Mas em alguns casos a criança poderá sim ser afastada do convívio familiar pelo Conselho Tutelar. Isto será feito em situações extremas e em caráter emergencial e o fato será imediatamente comunicado ao Ministério Público.  São situações onde a criança está em  risco iminente.  Já o acolhimento institucional só será feito quando todos os recursos se esgotarem no sentido de manter a convivência familiar e quando não houver nenhum parente que possa assumir a guarda da criança.
Daí a importância do bom senso e da imparcialidade na atuação do conselheiro tutelar. O olhar de todo conselheiro deve estar focado na criança e seus direitos, pois toda decisão deve favorecer a criança e não uma parte ou outra.
Isso lembra uma história bíblica que relata a disputa de duas mulheres pela guarda de um bebê, pois o filho de uma delas havia morrido e inconformada a mulher declarava que seu filho era o que estava vivo. O litígio foi trazido diante do sábio rei Salomão. Ao ouvir o relato das duas mulheres cada qual se dizendo mãe da criança, o rei  declarou uma sentença inusitada, ordenou que a criança fosse cortada ao meio e cada mulher ficaria com  metade da criança. A verdadeira mãe imediatamente decidiu que a outra mulher podia ficar com a criança implorando que não fosse cortada ao meio. O rei então declarou que a mulher que entregou a criança à outra livrando-a da morte era a verdadeira mãe e ela é quem deveria cuidar  da  criança.
Somente os  pais  que amam de verdade aos filhos são capazes de colocar o bem estar da criança acima de seus interesses próprios. Podemos dizer que  esses são os verdadeiros pais.  Toda ação de guarda deve ser motivada pelo amor à criança e não pelos rancores do passado. Os conflitos entre adultos  precisam ser superados por ambas as partes e quando isso não é possível pelo menos  há de  se pensar no bem estar da criança e o quanto o conflito pode prejudicá-la e até se constituir em violência psicológica.
                                                                     

                                            Por:  Eliana Alencar de Oliveira


"
Paz e harmonia: eis a verdadeira riqueza de uma família."
                                                        Benjamim Franklin





  ENTRE O AMOR E A RAZÃO






sábado, 6 de agosto de 2011









Ceats divulga quadro comparativo das resoluções que determinam normas de constituição dos Conselhos


O Centro de Empreendedorismo e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (Ceats/FIA) elaborou um quadro comparativo apontando as principais mudanças trazidas pela resolução 139, que atualmente regulamenta a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no País.


A resolução 139 entrou em vigor em março deste ano e atualizou a resolução 75, publicada pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em outubro de 2001 com o mesmo objetivo. De acordo com o levantamento, o novo normativo desenvolve pontos importantes como critérios para a elegibilidade dos conselheiros, orientações para o atendimento dos casos e a obrigatoriedade de acesso aos registros dos Conselhos.


Mas, ainda segundo os especialistas que prepararam o quadro, há pontos importantes que não foram tratados. A nova resolução, por exemplo, ainda não deixa claro a quem cabe apurar irregularidades e impor medidas disciplinares em casos de infração administrativa ou contravenção penal do conselheiro tutelar. Outra questão não abordada é o que fazer em situações em que não há suplentes para os conselheiros.


De qualquer modo, o comparativo comprova que a nova regulamentação traz avanços para a área e registra claramente na resolução o que antes dependia da interpretação de seu texto.




Leia mais:




Nova resolução do Conanda fortalece um dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos

Resolução 139 determina condições básicas para a constituição dos conselhos tutelares, como  previsões orçamentárias para investir em sua infra-estrutura, capacitar e remunerar conselheiros


Do Portal Pró-MeninoAline Scarso
“O que temos é uma nova visão de Conselho Tutelar. Não queremos mais conselhos de faz-de-conta”. É assim que Maristela Cizeske, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), descreve o conteúdo da Resolução 139 da instituição, publicada no último dia 17 de março, que estabeleceu novos parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos tutelares no Brasil. Em elaboração desde 2007, a nova resolução determina as condicionantes básicas para a formação dos conselhos, com a previsão de recursos financeiros para o investimento em infra-estrutura, capacitação e remuneração dos conselheiros.
De acordo com dados da pesquisa “Conhecendo a Realidade”, realizada em 2006 pelo Centro de Empreendedorismo e Administração do Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) a pedido da Secretaria de Direitos Humanos, 10% dos municípios brasileiros não tinham sequer um conselho tutelar constituído àquela época. A pesquisa ainda evidenciou as péssimas condições nos conselhos tutelares já existentes. À época, 12% não tinham espaço permanente para atuar, 15% não possuíam sequer mobília como mesas e cadeiras, 37% não contavam com telefone fixo e 61% não dispunham de transporte para o deslocamento dos conselheiros até o local das denúncias.
“A pesquisa nos deu um aparato de como estava a situação dos conselhos tutelares no Brasil, ou seja, precária. Evidenciou uma decadência do Sistema de Garantia dos Direitos nos municípios e a dificuldade do gestor público em garantir o que é básico para o Sistema, que é o Conselho Tutelar”, aponta Maristela.
Prover recursos para fortalecer o SGDCA
Dentre os avanços estabelecidos pela nova resolução, certamente o artigo 4º é um dos mais comemorados pelos atores do Sistema de Garantia dos Direitos, pois explicita que o poder público municipal deve destinar recursos de seu orçamento anual para a instalação e bom funcionamento de pelo menos um Conselho Tutelar em seu território ou um a cada 100 mil habitantes, caso sua população seja maior que isso. Isso quer dizer que desde a alocação física até o pagamento dos trabalhadores, o orçamento do conselho tutelar deve estar previsto no orçamento do município. Pela resolução anterior, a lei orçamentária municipal deveria “em programas de trabalhos específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar”.
“Muitas vezes, o Sistema é engolido porque o prefeito diz que não tem recursos. Daí não tem um guarda para o conselho, não tem um carro com motorista. Com essa nova resolução, esperamos que o poder público municipal entenda que o orçamento precisa ser revisto. Precisa também entender que crianças e adolescentes são prioridades absolutas do Estado. Nesse sentido, a resolução não traz grandes novidades, mas reforça o que a Constituição e o ECA já prevêem”, destaca Maristela.
A destinação de recursos via orçamento municipal vai facilitar o funcionamento do órgão de forma ininterrupta, conforme exige o documento. De acordo com Maristela, “hoje muitas vezes os conselheiros tutelares atendem apenas em alguns dias da semana, como se a violação dos direitos não ocorresse todos os dias”. Já a partir dessa resolução, o atendimento deve ser ininterrupto, com esquema de plantões à noite, nos feriados e finais de semana.
A resolução também prevê uma remuneração fixa para o conselheiro tutelar e sua formação contínua para a qualificação do seu trabalho. “A administração direta precisa ter uma previsão orçamentária para todo o equipamento, inclusive para a capacitação, de acordo com a realidade local, e não apenas retirar recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência”, explica Maristela. Segundo a pesquisa “Conhecendo a Realidade”, em 2006, nenhum dos conselheiros de 32% dos conselhos tutelares do País havia recebido capacitação.
A partir de agora, a cada eleição, além de apresentar o comprovante de ensino fundamental, o candidato a conselheiro tutelar poderá ainda ter que fazer uma prova de conhecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, de caráter eliminatório, para concorrer à função. Maristela destaca que tais mudanças que devem contribuir com a eleição de mais pessoas que tenham vivência junto ao Sistema de Garantia.
Perspectivas
A Resolução 139 deve contribuir para efetivar o que já está previsto no ECA, ou seja, o fortalecimento do Conselho Tutelar para desjudicializar e agilizar o atendimento a crianças e adolescentes. “Para isso, os conselhos tutelares têm a obrigação de solicitar o que é necessário, como a alocação de recursos, que tipo de formação precisam, etc. E os conselhos de direitos têm a obrigação de deliberar”, afirma Maristela.
“Precisamos divulgar essa resolução para que não se criem conselhos tutelares ao acaso”, alerta a conselheira. “Os conselhos de direitos municipais precisam dispor de resoluções adjuntas, baseadas em estudos de casos, para ordenar o funcionamento dos órgãos na realidade local”. De acordo com o Conanda, é preciso estar atento aos bairros de maior vulnerabilidade e de maior população infanto-juvenil para a instalação dos equipamentos.
“O ECA chama tudo isso de promover o direito. Os conselhos tutelares precisam entender que eles são a grande fortaleza do Sistema de Garantia. Por isso, precisam de eficiência, clareza, responsabilidade e segurança. E os conselheiros, de capacitação e formação.”


Fonte: Portal Pró-menino




















18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual

O projeto Direito de Crescer surgiu de uma parceria entre Conselho Tutelar de Itupeva, Associação de Moradores de Bairro, CMDCA, Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores. Tem o objetivo de promover ações de combate e prevenção  ao Abuso e à Exploração Sexual contra crianças e adolescentes na nossa cidade.  Para isso uma série de atividades estão programadas neste ano de 2011.
 Entre essas atividades, no mês de Março o Projeto proporcionou um curso  sobre o tema para capacitar  profissionais da área de saúde, segurança, educação entre outros profissionais que tiveram a oportunidade de se instrumentalizar melhor para futuras abordagens a casos de violência dessa espécie e também se tornaram multiplicadores para dar palestras de conscientização e combate ao abuso e exploração. Essa palestras serão realizadas à partir do próximo semestre do ano.
Para o dia 18 de Maio está prevista a realização de um fórum com palestras e apresentação do trabalho desenvolvido pela rede municipal  de garantia dos direitos da criança e adolescente.
E ainda no dia 21 de Maio faremos uma passeata pela cidade, com panfletagem sobre o tema.