segunda-feira, 25 de abril de 2011

Violência contra crianças e adolescentes

A violência contra crianças e adolescentes pode ser apresentada basicamente de quatro formas:

Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Negligência e maus tratos

Na literatura norte americana todos estes tipos de violência são chamados de abuso. No Brasil são classificados como violência.
A Constituição Federal em seu artigo 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais à crianças e adolescentes e colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A sociedade tem ainda o dever de prevenir a violência.

Violência Física
 Falar de violência, infelizmente é falar de algo que está ligado à nossa historicidade e a nossa cultura e  é este o ponto principal a ser abordado para alcançar êxito na prevenção à violência.
É claro que de modo geral rejeitamos a violência e a dificuldade está  muitas vezes em reconhece-la como tal quando a mesma ocorre no seio familiar.

Para alguns o ECA é o grande vilão, a lei que veio  para tirar a autoridade dos pais! Será que é isso mesmo?

Bem, em relação a violência física vamos entender o que a lei já dizia. O código penal  em seu artigo 129 desde 1940 já dizia que lesão corporal é crime. O ECA apenas transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direito, ou seja a partir do ECA as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos reconhecidos e os mesmos podem ser reivindicados.
É tudo muito simples, a nossa cultura entendia que é crime agredir fisicamente a adultos, mas não entendia com o mesmo peso quando a violência era contra crianças ou adolescentes.
A violência ainda é covardemente justificada como recurso utilizado para educar filhos. Debaixo deste tipo de opressão é que muitas crianças chegam ao hospital com lesões graves ou ainda são vítimas do pacto de silêncio imposto pela família e sociedade e nem sequer chegam a ser socorridas.

Negligência e maus tratos
Sobre maus tratos. A legislação penal em seu artigo 136 diz:

Art. 136:
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa

O conceito de Negligência está ligado aquilo que deveria ser feito, mas não é. A negligência ocorre quando os responsáveis  pelas necessidades básicas  deixam de cumprir suas obrigações, expondo quem está sob seus cuidados à falta. Ou seja a negligência acontece pela omissão.
Ainda no código penal em seus artigos 244 e 246, a legislação fala  sobre o crime de  abandono material e intelectual.

 Ao que parece poderíamos dizer que enquanto a questão dos maus tratos  está mais ligada à ação, a negligência está mais  ligada à omissão.


Violência Psicológica
Todo ato  humilhante, vexatório, depreciativo capaz de abalar  a saúde emocional, mental de um indivíduo é  considerado  violência psicológica. Também é  muito comum a ocorrência deste tipo de violência no âmbito familiar e existem casos que nem a própria vítima se dá conta da gravidade da  agressão sofrida. Um dos principais instrumentos deste tipo de violência é a fala, pois através de palavras a violência psicológica é praticada quando a linguagem é usada em comentários maldosos, chantagens, ameaças, xingamentos, apelidos depreciativos e até em brincadeiras de mal gosto,  causando assim sofrimento mental.

Quanto a violência psicológica a Lei nº 9455/97 (lei da tortura) diz:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

A mesma lei diz que a pena aumenta quando é cometida contra crianças e adolescentes.
 A violência psicológica diminui a competência da criança. Os xingamentos podem ser considerados como violência psicológica e tortura. Dizer a uma criança:" Você é burra",  "você não aprende" ou denegrir sua auto imagem expondo suas limitações ou particularidades, pode causar traumas e comportamentos irreversíveis. Precisamos enxergar a gravidade da violência psicológica e tratá-la de forma adequada rejeitando esta prática e educando para a prevenção.

Violência Sexual
Crianças e adolescentes segundo a lei não são prostitutos; são prostituidos. Ou seja são explorados sexualmente ainda que se encontrem em situação de prostituição. Isto é exploração sexual segundo o artigo 244 do ECA .
 Outro crime é a satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes. Através de praitcar o ato ou obrigar a criança a presenciar alguém praticando  para satisfazer-se ou satisfazer a outrem.
A violência sexual decorrente da prática com a criança ou adolescente caracteriza-se como estupro de vulnerável. Para o  Art 217 código penal e lei nº 12015/09 estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.


Para todo o tipo de Violência a lei prevê punição, mas não temos que pensar a lei somente pelo viés  da punição e sim pelo viés da mudança cultural que ela propõe, pois ao dizer a sociedade que determinado padrão de comportamento é crime, a lei não quer apenas punir, mas evitar a ocorrência, a réplica de tal padrão.

Esta é  a grande contribuição do próprio ECA na nossa sociedade e é também seu maior desafio. Mudar a mentalidade de uma população que convive com a violência desde a mais tenra idade e mostrar que é possível amar, educar e disciplinar sem constranger, oprimir, envergonhar e machucar.



                                                                          Por: Eliana Alencar de Oliveira





quinta-feira, 14 de abril de 2011

CRIANÇA VÊ... CRIANÇA FAZ!!



Conselho Tutelar de Itupeva e o Bullying

Bullying é um dos assuntos mais preocupantes nos dias atuais, ainda mais diante do massacre cruel que aconteceu no Rio de Janeiro. Nos últimos dias temos experimentado um crescente interesse pelo assunto.
 No Conselho Tutelar de Itupeva, o numero de pessoas buscando informação  e  trazendo situações a este respeito tem aumentado. Não acreditamos que os casos tenham passado  a ocorrer com mais frequência, mas vemos o medo dar lugar a coragem, no coração de mães e pais que ainda estão de luto pelos filhos alheios e procuram ajuda e informações sobre bullying, violência e outras situações que identificam como perigosas propensas a ocorrência da violência entre crianças e adolescentes.  
 O assunto coloca a questão da segurança na escola no centro das discussões. Toda a sociedade com seus inúmeros setores precisa se mobilizar para discutir o assunto e se posicionar diante da questão. Cada um de nós como agentes na sociedade tem a sua responsabilidade. Uns precisam trabalhar na prevenção, outros no acompanhamento e tratamento daqueles que sofrem e cometem bullying. É necessário a implementação de projetos e ações preventivas e ao menor sinal de bullying deve se tomar as providências cabíveis que vão desde o encaminhamento ao tratamento  psicológico, até a denúncia e boletim de ocorrência se necessário. As escolas devem adotar procedimentos que  evitem a impunidade e inibam o crescimento da criminalidade infanto- juvenil. 
O Conselho Tutelar de Itupeva desde o ano passado já tem se preocupado com esta questão, confiram a matéria publicada no Jornal de Itupeva.

Conselho Tutelar de Itupeva se reúne com diretores de Escolas Estaduais
Colaboração: Eliana Alencar
O Conselho Tutelar de Itupeva convidou diretores, vice-diretores e coordenadores das cinco Escolas Estaduais do município para tratar assuntos como evasão escolar, bullying, indisciplina e vaga escolar.

A reunião aconteceu na última quarta-feira, dia 10 de Novembro, na sede do Conselho Tutelar.

As conselheiras tutelares Eliana, Márcia, Taís, Ana Paula e Sônia planejaram a reunião, com o propósito não só de debater os problemas, mas com o objetivo de traçar um plano de ação para amenizar os problemas apontados.
A reunião contou com a presença do vice-diretor Edimilson; da coordenadora Taís, da escola Manoel; Claudionor, diretor da escola José Polli; Mirna, vice-diretora da escola Anchieta e Milena, coordenadora da escola do Monte Serrat.
Sobre evasão escolar, as conselheiras solicitaram que as escolas enviem os relatórios com os dados de evasão ao Conselho Tutelar, antes que os alunos excedam o número de faltas, pois só assim haverá alguma possibilidade de recuperar o ano letivo desses alunos.

Para os representantes das escolas, que estavam presentes à reunião, um dos maiores problemas que a escola enfrenta é a falta de interesse por parte da família pela vida escolar do aluno e a indisciplina dos estudantes.

Também apontaram problemas com a falta de professores para lecionar as aulas. Isto possibilita que haja um número muito alto de aulas vagas, aumentando a indisciplina e até a violência.

O problema com vaga escolar também se repete todos os anos. A lei garante o direito à educação, porém há mais de 20 anos Itupeva tem as mesmas escolas estaduais, sendo que o município cresceu muito, aumentando o número de alunos.

O resultado disso é que muitos adolescentes ficam sem a vaga para estudar. Para todos os presentes à reunião é necessário requisitar das autoridades a quem compete a construção de
novas escolas e até uma ampliação já planejada, mas que ainda não foi executada.

Os diretores explicaram que quando o número máximo permitido de alunos por sala está completo, somente a diretoria Regional de Ensino, localizada em Jundiaí, pode autorizar o aumento do número de vagas e, ainda assim, de maneira limitada, pois nas salas não caberiam até por questões de segurança.

O Conselho Tutelar ressaltou, também, a necessidade de trabalhar a prevenção ao bullying e à violência, assim como também a importância da escola adotar procedimentos que evitem a impunidade e inibam o crescimento da criminalidade infanto-juvenil. No iniíio do próximo ano letivo, o Conselho irá até as Escolas Estaduais para instruir os pais acerca do artigo 246 do código penal, lei que fala de abandono intelectual, e que prevê punição aos pais que negligenciam a vida escolar dos filhos.

As conselheiras agradeceram a presença de todos e consideram que a reunião foi muito proveitosa possibilitando uma maior aproximação entre as Escolas e o Conselho Tutelar.
Fonte: Jornal de Itupeva


domingo, 3 de abril de 2011

O Pedido de uma criança a seus pais



DIA MUNDIAL DA CONSCIÊNCIA DO AUTISMO

A Onu estabeleceu o dia 02 de Abril como o dia Mundial da Consciência do Autismo, para reafirmar o compromisso com a inclusão e defesa dos direitos dos autistas.
Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas em alguns casos já nos primeiros meses de vida. As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação sócio economica.
O dia 02 de Abril é um dia especial para dar evidência à luta por Políticas Públicas efetivas e abrangentes, que garantam o direito das pessoas com autismo de se desenvolver, preservar sua identidade e garantir sua plena inclusão e participação na sociedade, além de combater os esteriótipos nocivos e preconceituosos.
A cor azul foi escolhida como cor tema  da campanha. Várias manifestações foram realizadas ao redor do mundo, como por exemplo:  monumentos históricos foram iluminados de azul, as pessoas foram convocadas a vestir uma peça de roupa azul, tirar fotos dessas manifestações e publicá-las em seus blogs e redes sociais, e-mails e mensagens virtuais foram escritas em azul e o logo da campanha circulou pelas redes sociais!
O Conselho Tutelar de Itupeva também participou da campanha, para isso no dia 01 de Abril, as conselheiras compareceram à sede do CT, vestidas de azul, o ambiente foi todo decorado com balões azuis e a campanha no CT de Itupeva se estenderá por todo mês de Abril, onde serão distribuidos panfletos  explicativos sobre Autismo.
Confiram as fotos:




Oi!!! Sejam Bem vindos!

VOLTEM SEMPRE!   
  
 

Para que serve o Conselho Tutelar?

Este tipo de indagação é mais comum do que se pensa. Muitas pessoas ainda questionam o que é e para que serve o Conselho Tutelar e não é de se estranhar que muitas vezes para os próprios gestores e atores da rede de garantias de direito da criança e do adolecente ainda existam questões a serem esclarecidas a respeito das atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no próprio Estatuto.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho possui autonomia  funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão municipal ou estadual.
As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 do ECA:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela lei 12010/2009)

 Competências do Conselho Tutelar:

Artigo 147 Eca diz que a competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criaça ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
A competência do Conselho Tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional e territorial.
"Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).
Isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do município, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei.

Vamos à prática:
O Conselho Tutelar tem uma sede de funcionamento, aberta ao público em horário determinado por lei municipal. Em Itupeva o CT funciona de segunda a sexta das 8:00 as 17:00 hs com plantões  a noite e nos finais de semana, assim  seu funcionamento se dá 24  horas de forma permanente.
Os casos onde crianças e adolescentes encontram-se com seus direitos ameaçados e/ou violados podem ser encaminhados  ao Conselho Tutelar para que sejam acompanhados e haja providências no sentido da proteção dessas crianças e adolescentes.
 Os casos são muitos e cada um com suas particularidades. É aqui que entra uma série de ações e encaminhamentos por parte do CT. O Conselho Tutelar poderá requisitar serviços nas área de saúde, segurança, educação, serviço social e outros se assim for necessário. Alguns casos ainda serão encaminhados ao ministério Público e ao Judiciário.
Muitas vezes a violação de direitos acontece dentro de casa, por parte daqueles que deveriam proteger, nestes casos em que os pais ameaçam os direitos, os mesmos serão orientados, devidamente advertidos pelo Conselho Tutelar e  se necessário encaminhados à atendimento psiquiátrico ou psicológico e ao acompanhamento no âmbito social. Se a situação de risco e vulnerabilidade social persistir a criança poderá ser afastada do convívio familiar quando esgotadas as possibilidades de manutenção desta junto de sua família e após tomada todas as providências no âmbito do serviço social de acordo com a lei 12010/2009.
A violação de direitos pode ocorrer ainda por meio de outras pessoas  que não sejam da família ou por entidades de atendimentos, todos os casos ao chegar ao conhecimento do CT serão averiguados e terão os devidos encaminhamentos.
Outro campo de atuação do CT é em relação a evasão escolar. A lei determina que as escolas encaminhem os casos de evasão escolar ao CT. Os pais são convocados para prestar esclarecimentos a respeito da frequência escolar do filho(a). Neste caso também será averiguada a hipótese de negligência, abandono intelectual e outros. No dia a dia do Conselho são comuns as denúncias de violência, abandono de incapaz, a procura por inclusão em programas sociais, procura por vagas em creches e  Escolas Estaduais, denuncia sobre  adolescentes envolvidos com uso de drogas ilícitas, denúncias de abuso sexual, procura por informações sobre legalização de guarda de crianças e adolescentes e muitos outros.
Enfim,  o Conselho Tutelar trabalha para garantia dos direitos de crianças e adolescentes, a favor da convivência  familiar e do desenvolvimento qualitativo de uma sociedade mais justa.

                                                                            Por Eliana Alencar